sexta, 26 de julho de 2024

Trânsito de caminhões pesados está proibido na área central da cidade

Publicado em 22 jan 2015 - 02:05:33

           

Da redação

Atendendo ao Decreto nº. 6.078 de 2011, o Governo de Ourinhos, por meio da Coordenadoria de Trânsito proibiu o tráfego de veículos pesados de carga, operação de carga e descarga na região central da cidade, com o intuito de melhorar a fluidez do trânsito em determinados horários.

Segundo o Decreto, fica proibido o tráfego de veículos pesados na área central de Ourinhos, compreendida entre as Ruas São Paulo, Paulo Sá, Rio de Janeiro e Euclides da Cunha, com capacidade acima de 12 toneladas de peso bruto total (PBT).

O coordenador de trânsito da cidade Alfredo Amadio Filho, esclarece os horários em que estão proibidas as operações de carga e descarga. “Seguindo as normas, fica proibida a carga e descarga na área central de Ourinhos de segunda a sexta-feira no período das 07 às 19h, e aos sábados das 07 às 14h. Caso os veículos que tenham iniciado a operação de carga e descarga e não tenham terminado até o horário previsto, poderão permanecer estacionados nas áreas demarcadas pelo prazo máximo de uma hora.”

Ficam permitidas apenas as operações de carga e descarga na área central da cidade com caminhões de até 12 toneladas de peso brutal total. Os veículos denominados de Veículo Urbano de Carga (VUC) e Veículo Leve de Carga (VLC), cujas dimensões não excedem 6,30 metros e comprimento e 2,20 metros de largura, ficam de fora da proibição.

A Coordenadoria de Trânsito pede a compreensão dos empresários diante do novo horário estabelecido. “Pedimos para que os comerciantes entendam e respeitem a lei, pois essa é apenas uma das medidas que visam melhorar a fluidez no trânsito de Ourinhos, a segurança e o conforto dos usuários”, finalizou Alfredo.

De acordo com Decreto, a Coordenadoria de Trânsito e Transporte da Secretaria Municipal de Obras no âmbito de suas respectivas áreas territorial, com o apoio da Polícia Militar deve realizar as atividades de fiscalização dos itinerários para as operações de carga e descarga. 

Caso haja um descumprimento das normas, o motorista poderá receber uma multa no valor de R$85,13, além de perder quatro pontos na carteira. 

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