sábado, 27 de julho de 2024
Publicado em 08 maio 2023 - 09:40:22
A decisão sugere que sejam revistos e adequados alguns pontos a fim de “resguardar o caráter isonômico da disputa e a obtenção de propostas mais vantajosas”
José Luiz Martins
A concorrência para contratar empresa especializada para prestação dos serviços de limpeza urbana da cidade foi suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, atendendo a representação da advogada Cassia de Carvalho Fernandes contra Prefeitura Municipal de Ourinhos
A suspensão visa o exame prévio do Edital da Concorrência nº 02/2023, processo licitatório nº 158/2023, promovido pela administração Pocay. A abertura dos envelopes com as propostas das empresas interessadas estava prevista para ocorrer dia 10 abril.
A decisão do TCE diz que em breve análise do pleito, a advogada que tem escritório sediado em São Paulo, sugere a ocorrência de possíveis falhas na fase preparatória do certame de licitação recomendando a adoção de providências no sentido de sua paralisação com vistas a resguardar o caráter isonômico da disputa e a obtenção de propostas mais vantajosas.
Os aspectos de insurgência enumerados pela representante cita a descrição dúbia do objeto da contratação; proibição de participação de consórcio de empresas; exigência de apresentação de instrumento público ou particular de procuração confirma reconhecida para credenciamento e habilitação; excessiva exigência de capacitação técnica e detalhamentos nas atividades eleitas para demonstração das aptidões técnica operacional e profissional, e por fim exigência de dimensionamento da capatazia (pessoal) de equipamentos capazes de restringir a competição
A decisão destaca ainda dentre os aspectos suscitados, a contratação integrada de serviços comuns de limpeza urbana com a construção de Ecopontos, poda com trituração e produção de biomassa, extensos requisitos de qualificação técnica abrangendo praticamente a íntegra do objeto; como uma espécie de vedação a participação de empresas reunidas em consórcios como o cordão de restringir de modo indevido o caráter competitivo da licitação.
A determinação da suspensão do procedimento licitatório deverá ser mantida até que o pleno do Tribunal de Contas profira a decisão final sobre o caso, após esgotada a prerrogativa para que o prefeito possa anular ou revogar a licitação em exame, devendo informar prontamente a corte.
Questionado sobre a decisão do TCE, Lucas Pocay afirmou que “é um procedimento normal, natural de qualquer processo licitatório”.
Término da contratação emergencial
O edital de licitação pública para concorrência que escolheria a empresa que irá assumir a terceirização do serviço foi publicado em fevereiro de 2023. A despesa para os cofres da prefeitura foi orçada em R$ 50.867.107,80 sob o regime de empreitada por preço global, conforme planilha orçamentária.
Desde o final de setembro de 2022 a coleta das mais de 90 toneladas de resíduos sólidos (lixo doméstico e comercial) coletados diariamente em Ourinhos vem sendo feita pela empresa MB Empreendimentos e Limpeza Urbana, da cidade de Parnamirim no estado do Rio Grande do Norte.
Contratada de forma emergencial com dispensa de licitação para prestação do serviço de coleta, a terceirizada recebeu por seis meses de operação do serviço, conforme descrito no contrato, R$ 2.880.000,00. O contrato encerrou-se em março deste ano e foi prorrogada por mais 90 dias, conforme publicação no Diário Oficial do Município de 17 de março de 2023, onde consta que será pago valor mensal de R$ 525.456,00 pelo serviço, totalizando R$ 1.575.368,00 durante os três meses.
Com o processo de licitação parado, empresa terceirizada continua fazendo a coleta, tendo contrato estendido por mais 90 dias
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