sábado, 18 de maio de 2024

Após ser expulso da polícia, PM acusado de executar foragido da justiça em Ourinhos vai à júri popular

Alexandre é acusado por homicídio qualificado, enquanto João Paulo foi responsabilizado por fraude processual, suspeito de alterar a cena do crime

 

Da redação

 

A Juíza Renata Ferreira dos Santos Carvalho, da 2ª Vara Criminal de Ourinhos, proferiu sentença na quarta-feira, 15 de junho, onde determina que Alexandre David Zanete, ex-subtenente da Polícia Militar, acusado de executar um foragido da justiça em setembro de 2021 no Jardim São Carlos em Ourinhos, vai ser julgado por um júri popular. A Juíza considerou admissível a denúncia de homicídio qualificado, por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima.

Ainda segundo publicação do G1, tanto Alexandre David Zanete, quanto João Paulo Herrera de Campos, ex-cabo da PM, que também participou do crime, foram expulsos da corporação em determinação divulgada no Diário Oficial do Estado do último dia 31 de maio.

O CRIME – Os dois foram flagrados por uma câmera de segurança durante abordagem a Murilo Henrique Junqueira, então procurado pela Justiça. Murilo foi perseguido e se entregou com as mãos para cima, mas foi atingido e morto a tiros por Alexandre.

 

 

A dupla chegou a ser presa durante a fase de inquérito, mas acabou solta por decisões judiciais. Apenas Alexandre acabou denunciado pelo Ministério Público por homicídio qualificado.

Em março, promotoria e defesa apresentaram suas alegações finais. O MP não apontou o cabo como investigado por homicídio, apesar de eventual responsabilidade por fraude processual, suspeito de alterar a cena do crime.

Consultada, a defesa do ex-PM informou que a expectativa é que o julgamento seja realizado no início do próximo ano.

PRISÃO REVOGADA – Em março, a Justiça determinou a revogação da prisão preventiva de Alexandre David Zanete. A decisão justifica a concessão da liberdade provisória por conta da instrução processual já estar encerrada e pelo fato de Zanete ser primário e portador de bons antecedentes criminais.

A Justiça também determinou ao policial algumas condições durante o período de liberdade provisória, como obrigação de comparecimento mensal em juízo, proibição de manter contato com todas as pessoas ouvidas como testemunhas, e a determinação de que ele não pode se ausentar da comarca de Ourinhos sem autorização judicial.

O outro policial envolvido no crime, que também estava preso, teve a liberdade concedida pela Justiça, que entendeu não ser mais necessário mantê-lo em reclusão.

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