sábado, 27 de julho de 2024

DESAPARECIMENTO DE PESSOA

Publicado em 24 fev 2024 - 10:45:13

           

Empresário ourinhense está desde o dia 8 de fevereiro sem dar notícias

A família de Luciano Munhon procura por informações e faz apelo para a população

Alexandre Mansinho

 

Luciano Munhon, de 51 anos, empresário e morador da cidade de Ourinhos (SP) está desaparecido desde o último dia 08 de fevereiro. A família fez boletim de ocorrência e pede para quem tiver informações entrar em contato com o telefone 190, plantão da Polícia Militar, ou pelos outros canais públicos de coleta de informações.

 

Segundo um familiar que pediu para que sua identidade fosse mantida em sigilo, Luciano nunca antes havia saído sem dar informações sobre seu paradeiro, no entanto, esse mesmo familiar contou ao Negocião Digital que anteriormente o empresário já teve problemas com entorpecentes.

Munhon foi visto enquanto dirigia um veículo ômega com placas DLP-6565/SP e vestia bermuda, camiseta e chinelo. Câmeras de segurança de um estabelecimento comercial na região central de Ourinhos registraram quando ele entrou no veículo e, depois disso, não deu mais notícias. Os próprios familiares afirmam que, até o momento, pessoas próximas já disseram que Luciano está no estado do Paraná, na cidade de Curitiba, no entanto não há nenhuma confirmação oficial.

O Boletim de Ocorrência foi registrado na Polícia Civil, no entanto os familiares do empresário afirmam que não receberam até o momento, cerca de 14 dias após o registro, nenhuma informação das autoridades sobre as buscas ou sobre qualquer medida que a Polícia Civil tenha efetuado.

 

Projeto do Ministério da Justiça e Segurança Pública busca combater epidemia de desaparecidos com medidas abrangentes

Existe no Brasil uma verdadeira epidemia de pessoas desaparecidas, as autoridades ainda não estabeleceram um cadastro nacional dedicado a esse fenômeno, embora existam leis e tratados internacionais que obriguem o Brasil a tomar medidas mais efetivas. Enquanto isso não ocorre, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) anuncia o início da implementação da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas.

O projeto, estruturado em três eixos, firma um acordo de cooperação com a empresa Meta, responsável pelo Facebook e Instagram, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP). Uma das iniciativas é a implementação da tecnologia Amber Alerts, que tem sido eficaz nos Estados Unidos desde 1996 na busca por crianças e adolescentes desaparecidos. Esse sistema emite alertas em casos de desaparecimentos suspeitos com riscos de lesão corporal, uma referência ao trágico caso de Amber Hagerman.

Além da cooperação tecnológica, o projeto visa estabelecer um cadastro provisório, integrado ao Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, conforme previsto na Lei 13.812/19. Até o momento, o único banco de dados disponível é gerido pelo Conselho Nacional do Ministério Público, por meio do Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos (PLID), adotado por 21 estados como política de enfrentamento ao desaparecimento de pessoas.

O terceiro eixo do projeto concentra-se no desenvolvimento de um eficiente fluxo de informação com os estados. Inicialmente, participarão do projeto o Distrito Federal, destacado por sua proximidade com o MJSP e a atenção dedicada à busca de desaparecidos; Minas Gerais, cujo Registro de Eventos de Defesa Social (REDS) é um dos mais detalhados do país, e Belo Horizonte conta com uma delegacia especializada na busca de desaparecidos; e o Ceará, que recentemente instituiu o Comitê Estadual de Enfrentamento ao Desaparecimento de Pessoas.

 

Deputados propõe a divulgação de informações sobre pessoas desaparecidas por empresas beneficiadas com recursos públicos

 

O projeto de lei n.º 4306/23, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, visa impor a obrigatoriedade de empresas que recebem recursos públicos divulgarem informações relevantes sobre pessoas desaparecidas e campanhas de saúde promovidas pelo governo federal.

De acordo com a proposta, a divulgação dessas informações de utilidade pública deve ser realizada de maneira clara, objetiva e acessível, utilizando os canais oficiais de comunicação da empresa, como sites e redes sociais.

O texto estabelece a obrigatoriedade de apresentação de foto, retrato falado ou vídeo de pelo menos uma pessoa registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. No caso das campanhas de saúde, as empresas devem seguir as orientações fornecidas pelo Ministério da Saúde.

Adicionalmente, o projeto determina que as empresas mantenham um registro detalhado das divulgações realizadas, incluindo informações como a data, a imagem da pessoa desaparecida divulgada e os detalhes da campanha de saúde compartilhada.

O deputado Júnior Mano (PL-CE), autor do projeto, destaca que a sistemática divulgação de informações sobre pessoas desaparecidas nas redes sociais e a disseminação das campanhas de saúde do governo federal representam uma nova era de sensibilização e mobilização da sociedade.

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