sábado, 22 de agosto de 2026
Publicado em 21 ago 2026 - 18:17:09
Outro individuo abordado afirmou que receberia a droga e pagaria posteriormente com prestação de serviços; ele foi liberado após registro por porte para consumo pessoal
Da redação
Um homem foi preso em flagrante por tráfico de drogas na tarde de quinta-feira, 20, após uma abordagem da Guarda Civil Municipal na Vila Marcante, em Ourinhos. A ocorrência foi registrada nas proximidades do Núcleo de Educação Infantil (NEI) Curumim.
Segundo o boletim de ocorrência, guardas municipais realizavam patrulhamento preventivo pela Rua Ana Neri quando avistaram V. B. I., 23 anos, que, conforme o registro, já era conhecido da equipe em razão de denúncias relacionadas ao tráfico de drogas.
Ainda de acordo com o relato dos agentes, ao perceber a aproximação da viatura, V. teria entregado um objeto a N. C., de 48 anos, que estava com uma bicicleta e tentou deixar o local.
Nolan foi abordado e os guardas encontraram em sua mão cinco embalagens do tipo ziplock, cada uma contendo uma pedra com características de crack.
Questionado pelos agentes, ele afirmou ter recebido a droga de V. para consumo próprio e que faria o pagamento posteriormente por meio da prestação de serviços.
Suspeito nega venda
V. também foi abordado. Conforme o histórico do BO, os guardas localizaram no bolso de sua bermuda um maço de cigarros contendo uma pedra bruta com características semelhantes às porções apreendidas com N.
Levado ao Plantão Policial e acompanhado por advogado, V. apresentou uma versão diferente. Ele declarou que conhecia N. porque havia solicitado a ele um serviço de capinagem e afirmou que toda a droga estava em poder do outro homem.
V. também declarou ser usuário de crack e disse que pretendia consumir o entorpecente posteriormente junto com N. A defesa informou ainda que a esposa buscava tratamento para ele junto ao CAPS em razão do uso de drogas.
Laudo confirmou crack
O material foi submetido a exame pericial, que confirmou tratar-se de cocaína na forma de crack.
Segundo o laudo citado no boletim, um dos lacres continha 1,59 grama e o outro 1,39 grama, totalizando 2,98 gramas da droga.
Diante dos elementos apresentados, o delegado Marcelo de Assis Aliceda Filho determinou a prisão em flagrante de V. pelo crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei de Drogas. Ele permaneceu à disposição da Justiça para audiência de custódia.
Já N. foi enquadrado, inicialmente, no artigo 28 da Lei de Drogas, por porte de entorpecente para consumo pessoal. Foi lavrado termo circunstanciado e, após assumir o compromisso de comparecer perante a Justiça, ele foi liberado.
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