quarta, 3 de junho de 2026
Publicado em 11 out 2025 - 10:25:00
Os riscos desses brinquedos vão muito além da ausência de qualidade, segundo advogado e professor
Da redação
O Dia das Crianças, celebrado em 12 de outubro, deve movimentar cerca de R$ 18,9 bilhões em todo o país, segundo pesquisa do Datafolha encomendada pela Abecs. O levantamento aponta que mais de 70% dos brasileiros pretendem comprar o presente em lojas físicas, com um gasto médio de R$ 219.
Porém, junto ao aumento do consumo em comércios físicos ou virtuais, cresce também o risco da compra de brinquedos contrafeitos, que podem colocar em perigo a saúde e a segurança das crianças.
MÁ QUALIDADE – De acordo com Lucas Kannoa, professor do curso de Direito, os riscos desses brinquedos vão muito além da ausência de qualidade. “Esses produtos, muitas vezes vendidos em feiras, camelôs e plataformas virtuais não regulamentadas, apresentam riscos severos à saúde física e psicológica das crianças. Sem qualquer controle de qualidade ou certificação pelos órgãos competentes, os brinquedos falsificados frequentemente contêm substâncias tóxicas, como chumbo, ftalatos e corantes químicos proibidos, capazes de provocar reações alérgicas, intoxicações e danos neurológicos. Além disso, por não seguirem padrões de segurança, há riscos de sufocamento, cortes e acidentes graves decorrentes de peças mal fixadas ou pontiagudas”, alerta.
BRINQUEDOS FALSIFICADOS – Além dos perigos à integridade infantil, o especialista reforça que a comercialização de brinquedos falsificados também representa crime contra a propriedade intelectual e de marca. “Além do risco à saúde e à integridade infantil, a falsificação de brinquedos constitui grave violação aos direitos de propriedade intelectual e de marca. A Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) protege as criações, logotipos e personagens das empresas, cuja reprodução indevida configura crime de violação de marca e concorrência desleal (arts. 189 e 195). A pirataria, nesse contexto, destrói empregos formais, reduz arrecadação tributária e enfraquece a inovação, além de corroer a confiança entre consumidor e marca legítima”, diz.

CONSCIENTIZAÇÃO – Para Kannoa, a conscientização é o primeiro passo para mudar esse cenário. Ele lembra que proteger as crianças é um dever coletivo e que os pais devem sempre priorizar produtos originais e certificados.
CONSEQUÊNCIAS – Por fim, o professor alerta sobre as possíveis consequências criminais da pirataria de brinquedos. “O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seus artigos 8º e 12, estabelece que produtos colocados no mercado não podem oferecer riscos à saúde ou segurança dos consumidores, cabendo responsabilidade solidária a todos os integrantes da cadeia de fornecimento, do fabricante ao comerciante. Dessa forma, mesmo quem revende ou distribui brinquedos falsificados responde civil e criminalmente pelos danos causados, ainda que não tenha produzido o item”, finaliza.
© 1990 - 2026 Jornal Negocião - Seu melhor conteúdo. Todos os direitos reservados.