terça, 10 de março de 2026
Publicado em 17 jul 2017 - 11:44:09
Alexandre Mansinho
Quem precisa ir a uma agência bancária e efetuar alguma rotina “na boca do caixa” já pode contar com horas perdidas em filas. Parte desse desrespeito aos clientes ocorre por descumprimento de uma lei municipal, a Lei Complementar 465/2005 e o Decreto 5.308/2006 – mais conhecida como Lei da Fila. O Jornal Negocião recebeu uma denúncia de um leitor que, após perder mais de 60 minutos dentro da agência, avisou que iria ao Procon reclamar seus direitos.
Como proceder? – Infelizmente, embora seja lei, os bancos só cumprirão se houver engajamento da sociedade – todos aqueles que se sentirem prejudicados por espera excessiva devem, a exemplo do nosso leitor, pedir que a senha de atendimento seja autenticada por um funcionário do banco, onde constará o horário de entrada e, escrito à mão pelo próprio funcionário, o horário de atendimento. De posse desse documento, o cliente deve se dirigir ao PROCON e formalizar sua denúncia.
O que diz a Lei? – A Lei da Fila Lei Complementar 465/2005 e o Decreto 5.308/2006, informam que o tempo tolerado de espera nas filas é de 15 minutos em dias normais e de 30 minutos em: Véspera e Após Feriados prolongados, dia de Pagamentos de Servidores Públicos de qualquer esfera de Governo e de Recolhimento de tributos e Encargos Sociais.
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