terça, 10 de março de 2026
Publicado em 09 set 2020 - 16:08:51
Rumo alega que ciclovia instalada em trecho da Rua Júlio Mori não teve autorização da empresa
Marcília Estefani
O Procurador da República de Ourinhos, Dr. Antônio Marcos Martins Manvailer, proferiu no dia 28 de agosto, parecer sobre supostas irregularidades na construção da ciclovia instalada pelo município de Ourinhos em trecho da Rua Júlio Mori no Jardim Ouro Verde. O local se encontra visivelmente em área muito próxima da linha férrea, possivelmente na faixa de domínio.
Afirma o Promotor, que foram realizadas diligências no local, documentadas através de fotos, e verificado que em certos pontos, a distância entre ambas, ferrovia e ciclovia, gira em torno de um metro e meio a cinco metros.
No local também não há nenhuma barreira de proteção que inviabilize o acesso de usuários à ferrovia (PRM-ORH-SP-00007059/2019), o que, segundo a Procuradoria, pode resultar em acidentes de consequências trágicas.

RUMO SE MANIFESTA – Questionada, a RUMO Malha Sul S/A informou que o município de Ourinhos não solicitou autorização para implantar a ciclovia na faixa de domínio e que deveria ter observado o procedimento próprio antes de executar as obras.

PREFEITURA – O município de Ourinhos por sua vez, alegou que a ciclovia tem extensão de 12 Km e 125 m e que não foram localizados documentos comprobatórios de tratativas realizadas com a concessionária Rumo, mas que durante a implantação, foram feitos contatos com a Rumo e apresentou também mapas da obra executada (PRM-ORH-SP-00001815/2020).
NOTIFICAÇÃO À VISTA – Após as devidas vistorias exigidas à concessionária para que providências possam ser tomadas, a empresa afirmou que notificará a municipalidade para que desfaça a obra e que vai requerer judicialmente as medidas cabíveis.
Um novo relatório será realizado e registrará um boletim de ocorrência (PRM-ORH-SP-00005833/2020). A RUMO solicitou ainda, prazo adicional de 20 dias para comunicar o andamento das medidas.

ACOMPANHAMENTO DA AÇÃO – O Promotor afirma ainda que “com base nos argumentos acima expostos, conclui-se que não remanescem fatos passíveis de apuração pelo Ministério Público Federal, mas sim que as providências que serão adotadas pela Rumo Malha Sul S/A devem ser acompanhadas.
Um novo procedimento dever ser instaurado para o acompanhamento da execução de medidas pela concessionária a fim de regularizar a situação da ciclovia instalada na faixa de domínio pelo município.
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