terça, 10 de março de 2026
Publicado em 21 set 2020 - 15:45:54
A homologação do espaços culturais ourinhenses causou estranheza pela natureza das atividades de alguns aprovados nesta primeira fase
Marcília Estefani
O Diário Oficial do Município do dia 15 de setembro, trouxe a lista de instituições ourinhenses, artísticas e culturais, que foram homologadas de acordo com as normas da Lei Federal “Aldir Blanc” (14.017/20), criada para oferecer ajuda financeira a espaços e profissionais da Cultura que foram prejudicados com a pandemia do novo coronavírus.
Entre os 54 cadastrados, a Secretaria Municipal de Cultura aprovou 38 locais que trabalham com a dança, literatura, fotografia, música, cultura afro-brasileira, teatro, cultura local, entre outras expressões culturais. Agora vai depender desses espaços que foram homologados preencherem uma documentação com todos os requisitos solicitados na lei, para definir quem está realmente apto a receber.
“A homologação ainda não é garantia de recebimento da verba. A próxima fase será o chamamento, para classificar quais destes espaços se enquadrarão nos critérios específicos da Lei Aldir Blanc. O valor do recebimento das cotas a receber serão estabelecidos pelo Grupo de Trabalho já estabelecido no Diário Oficial”, explica o secretário da pasta, Gustavo Tanus.
Quem tem direito ao benefício?
A exemplo do auxílio emergencial pago aos informais, os trabalhadores do setor cultural receberão R$ 600 por mês, em três parcelas. O benefício será limitado a duas pessoas de uma mesma família e, quando se tratar de mulher chefe de família, terá direito a duas cotas.
De acordo com o decreto, para ter direito ao benefício, o profissional do setor artístico terá de comprovar atuação na área nos últimos 24 meses; e não poderá ter emprego formal. Outra exigência é não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial e nem estar recebendo seguro-desemprego ou qualquer renda de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
Também é preciso comprovar renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior.
Para ter direito ao benefício, a pessoa não pode ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e nem ser beneficiário do auxílio emergencial pago pelo Governo Federal.
Segundo o decreto, entende-se como trabalhador e trabalhadora da cultura, as pessoas que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, “incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira”.
O benefício também se destina a espaços culturais
Os espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas também receberão um subsídio mensal do Governo Federal. O valor vai variar de R$ 3 mil a R$ 10 mil.
Terão direito a esses recursos, por exemplo, pontos e pontões de cultura, teatros independentes, escolas de música, dança e artes, circos, bibliotecas comunitárias, centros culturais, espaços de povos tradicionais, cineclubes, livrarias, estúdios de fotografia, ateliês de pintura e moda, feiras de arte e artesanato e espaços de literatura e poesia.
Em contrapartida, após a retomada das atividades, as instituições beneficiadas deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita.
Não poderão receber esses recursos espaços culturais criados pela administração pública e nem espaços artísticos mantidos por grupos empresariais e geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
A instituição beneficiária deverá prestar contas ao ente federativo do uso do benefício num prazo de cento e vinte dias após o recebimento da última parcela mensal. O dinheiro deverá ser utilizado para gastos relativos à manutenção da atividade cultural, como o pagamento de internet, transporte, aluguel, telefone e consumo de água e luz.
Veja a lista dos 38 aprovados:
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