terça, 10 de março de 2026
Publicado em 07 out 2020 - 12:42:16
Escolas municipais e estaduais devem manter atividades remotas até o fim do ano letivo
Marcília Estefani
Publicado na noite da terça-feira, 6, uma edição extra do Diário Oficial do município oficializa escolas privadas de Ourinhos a retomarem as aulas presenciais a partir do dia 19 de outubro de 2020. As escolas municipais e estaduais devem manter as atividades remotas até o fim do ano letivo.
De acordo com o documento, as escolas particulares estão autorizadas a fazer o retorno presencial de forma gradativa, mas de maneira opcional, seguindo todos os protocolos de saúde conforme o Plano São Paulo. É recomendado o ensino híbrido aos alunos.
ALGUMAS MEDIDAS DO PROTOCOLO PARA A RETOMADA
Para a volta, as instituições escolares deverão seguir rigidamente o protocolo sanitário, que foi estabelecido de acordo com o Plano São Paulo, nos seguintes termos:
“I – Etapa 1: até 35% (trinta e cinco por cento) da capacidade física da escola; II – Etapa 2: até 70% (setenta por cento) da capacidade física da escola; III – Etapa 3: 100% (cem por cento) da capacidade física da escola”.
É obrigatório usar máscara dentro da instituição de ensino, no transporte escolar e em todo o percurso, por colaboradores, professores, alunos e pais de alunos, enfim por todos que tiverem acesso e permanência dentro do estabelecimento, devendo ser observada a necessidade de troca de máscaras a cada 2 (duas) horas, ou quando estiver úmida, suja ou avariada.
A disponibilização de equipamentos de proteção individual (EPI´s) para cada tipo de atividade, principalmente para as de limpeza, retirada e troca do lixo, manuseio e manipulação de alimentos ou livros e aferição de temperatura, conforme instrução normativa a ser publicada posteriormente.
A sala de aula deve garantir uma ocupação do espaço entre alunos e entre alunos e docentes, de maneira a garantir o distanciamento físico de, no mínimo, 1,5 (um e meio) metro. As mesas devem ser dispostas junto às paredes e janelas o máximo possível, de acordo com a estrutura física das salas de aula, evitando que os alunos fiquem de frente uns para os outros.

Deve haver monitoramento de temperatura antes da entrada nas dependências das escolas e durante o turno.
Os bebedouros com torneiras poderão ser utilizados, desde que sejam usados copos descartáveis ou garrafinha de uso individual. Também deve ser feita uma higienização antes do uso coletivo destes bebedouros (torneiras, frente, laterais, ralo, etc.) e deve-se fazer a troca periódica de seus filtros.
Para a educação Infantil, são válidas todas as medidas já citadas, além de se dispor os berços ou outros locais onde as crianças dormem a um distanciamento de, no mínimo, 1,5 (um e meio) metro, entre eles.

É recomendável organizar a entrada e a saída de pais ou responsáveis, que também devem estar utilizando máscaras; e se possível a mesma pessoa, exceto as de grupo de risco para COVID- 19, leve e busque a criança todos os dias. Todos devem estar fazendo uso de máscara.
Os intervalos devem ser organizados intercalando as turmas para reduzir a quantidade de crianças em um mesmo espaço. Na impossibilidade, permanecer na sala de aula durante o período do intervalo; as atividades de movimento podem ser realizadas com grupos menores de crianças, preferencialmente ao ar livre, e os profissionais devem fazer uso de máscara.
É recomendável ainda separar as crianças em grupos ou turmas fixas e não as misturar.
Uma recomendação importante é ter um funcionário em cada prédio da instituição de ensino para monitorar e sinalizar à coordenação sobre alunos e funcionários com sintomas.
Caso o aluno ou funcionário tenha um familiar suspeito ou confirmado de COVID-19 em seu ambiente domiciliar, o mesmo não deverá comparecer à unidade escolar por 14 (quatorze) dias do início do sintoma do familiar.
ESCOLAS MUNICIPAIS E ESTADUAIS
A opção por atividades remotas para as escolas municipais e estaduais foram tomadas considerando diversos fatores. Entre eles:
– CONSIDERANDO que o transporte público escolar, o qual constitui-se em garantia aos alunos da rede municipal de ensino em conformidade com o disposto no artigo 208 da CF/88, poderá ensejar sérios danos e agravos à saúde pública, através da possível disseminação do Covid 19 no município por meio do contato entre os alunos usuários do supracitado transporte;
– CONSIDERANDO a necessidade de preservar a saúde dos estudantes matriculados nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Ourinhos, bem como de seus professores e servidores ali alocados;
– CONSIDERANDO que em decorrência do disposto no artigo 11º do Decreto Municipal nº 7.254/20 C/C o artigo 1º do Decreto Municipal 7.312/20, concernentes à dispensa de servidores municipais que compõem o grupo considerado de risco nos termos das normativas do Ministério da Saúde, a Secretaria Municipal de Educação encontra-se com número reduzido de servidores para atendimento imediato de procedimentos como medidas não farmacológicas de combate à proliferação do vírus, visando à proteção da saúde de servidores e alunos de suas redes municipais de ensino;
– CONSIDERANDO a proteção constitucional quanto a ordem econômica das instituições privadas, as quais possuem autonomia sobre suas atividades;
– CONSIDERANDO a consulta pública realizada pela Secretaria Municipal de Educação junto à comunidade escolar (pais e responsáveis pelos alunos) acerca do retorno das atividades presenciais para o ano de 2020, os quais optaram pelo não retorno das aulas presenciais no corrente ano;
– CONSIDERANDO as atas de reuniões expedidas pelos Conselhos das Escolas Estaduais no município de Ourinhos, as quais deliberaram pelo não retorno às aulas no ano de 2020;
– CONSIDERANDO a recomendação expedida pelo Conselho Municipal de Educação de Ourinhos.
– CONSIDERANDO o protocolo Sanitário, que integra o presente Decreto Anexo I;
– CONSIDERANDO a Deliberação 11, de 6 de julho de 2020, do Comitê Administrativo Extraordinário COVID-19, do Governo do Estado de São Paulo;
– CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de os estudantes retornarem seus estudos e aprendizagens minimizando graves problemas na educação;
Veja na galeria o Decreto na íntegra e entenda todos os pontos, exigências e determinações do Protocolo Sanitário da Educação:
(Imagens ilustrativas)
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