terça, 10 de março de 2026
Publicado em 30 dez 2020 - 12:23:22
Quantidade de casos novos registrados em dezembro mostra recorde absoluto, levando sistema de saúde a terminar 2020 em colapso
Marcília Estefani
Em 28 dias de dezembro a cidade registrou 1.023 casos positivos de Covid-19. Os números são maiores que os dados registrados nos meses de abril, junho, outubro e novembro, juntos. É um recorde absoluto.
Até então o pico de casos havia sido em agosto, com 598 confirmações. Dezembro vem registrando uma média de 36,5 contaminações por dia. Nesse ritmo o mês deve terminar com mais de 1.130 casos, levando o sistema de saúde do município ao colapso.
Ourinhos possui 10 vagas na UTI para internações de casos graves do novo coronavirus. Todas já estão ocupadas. Sem aparelhagem e infraestrutura correta para o tratamento da doença mais pessoas vão morrer.
O município contabiliza 60 mortes desde abril, quando os primeiros casos começaram a surgir. Usar máscara e álcool gel, além de evitar aglomerações ainda são os melhores e mais eficazes métodos para evitar a contaminação. Cuide-se e preserve a vida de quem você ama. A pandemia não acabou.
No domingo, 26 de dezembro a Santa Casa de Misericórdia de Ourinhos divulgou um comunicado assinado pela Dra Adriana Fleury de Vasconcelos, vice-diretora técnica do hospital, que informa a superlotação nas enfermarias e esgotamento de vagas na UTI (Unidade de Terapia Intensiva). O comunicado viralizou nas redes sociais desde o domingo, 27.

Como medida de Combate à Covid-19, na noite da terça-feira, 29, foi publicado no Diário Oficial do Município, novo Decreto com novas orientações para os dias 1º, 2 e 3 de janeiro de 2021, e determina o fechamento de todos os estabelecimentos não essenciais e inclui também igrejas e templos religiosos. Restaurantes, lanchonetes, panificadoras, confeitarias, food truck e sorveteria, somente atenderão no sistema drive thru e delivery,feiras livres estão proibidas.
Está proibida também a entrada e permanência no Parque Ecológico, Pista de Caminhada e Pista de Arrancada no Parque de Exposições Olavo Ferreira de Sá e praças.
TRECHO DO DECRETO
“Art. 1º. Nos dias 01, 02 e 03 de janeiro de 2021, no Município de Ourinhos, somente poderá ocorrer a abertura das seguintes atividades:
I- postos de combustíveis, excetos lojas de conveniência;
II- casas lotéricas,
III- oficinas mecânicas autopeças,
IV- supermercados, mercados, mercearias, devendo limitar o ingresso de pessoas dentro do estabelecimento ao dobro de funcionários no turno em atendimento ao público e tempo de permanência máxima de 20 (vinte) minutos, não excedendo a 150 clientes, a fim de evitar aglomeração no interior do estabelecimento, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa do empreendimento,
sendo responsáveis pela organização e controle de filas com marcação no solo, com espaçamento de 2 (dois) metros entre as pessoas;
V- açougues,
VI- farmácias,
VII- hospitais, assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
VIII- clínicas médicas e veterinárias;
IX- restaurantes, lanchonetes, panificadoras, confeitarias, food truck e sorveteria, somente para atendimento no sistema drive thru e delivery, sendo vedado o consumo no local, devendo ser retiradas as mesas e cadeiras;
X- serviços públicos, telecomunicações e internet.
Art 2º. Fica PROIBIDO, nos referidos dias, 01, 02 e 03 de janeiro de 2021, as seguintes atividades:
I- imobiliárias;
II- concessionárias e lojas de veículos;
III- escritórios em geral;
IV- comércio em geral;
V- shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres;
VI- estabelecimentos comerciais varejistas;
VII- casas noturnas, boates e similares;
VIII- academias de ginástica;
IX- teatros, cinemas;
X- casas de eventos;
XI- clubes esportivos e recreativos, associações recreativas e afins;
XII- playgrounds, salões de festas;
XIII- bares, botecos, adegas e botequins;
XIV- agências bancárias, excetuando-se o autoatendimento;
XV- salões de beleza e barbearias;
XVI- igreja e templos religiosos;
XVII- áreas comuns dos condomínios e hotéis;
XVIII- feiras;
XIX- instituições financeiras;
XX- cursos livres.
Art. 3º. No referido período, FICARÃO INTERDITADOS: Parque Ecológico, Pista de Caminhada e Pista de Arrancada no Parque de Exposições Olavo Ferreira de Sá, praças, sendo proibido a entrada e permanência nesses locais”.
Em caso de descumprimento do decreto o infrator pode responder por crime contra a saúde pública, pagar multa de mais de R$ 1.000 e ter a atividade comercial suspensa por 30 dias.
O setor de fiscalização estará de plantão dia e noite nos dias 30 e 31 de dezembro e 1, 2 e 3 de janeiro para barrar festas, aglomerações e eventos que contrariem as normas anticovid. Denúncias podem ser feitas pelo WhatsApp (14) 99613-2753.
Estudo Técnico Científico conclui que “Notou-se um crescente aumento dos casos ativos em nossa cidade, entretanto, o que mais nos preocupa é o agravamento dos casos, ainda por fator não determinado, mas é notório que os casos estão chegando à rede de saúde já agravados, o que dificulta ainda mais o seu tratamento, aumentando inclusive o tempo de permanência do paciente na rede pública de saúde. Tal fenômeno vem saturando o sistema montado para o enfrentamento do COVID-19 e nos obriga a adotar medidas para conter o avanço da doença. Diante do cenário a Secretaria Municipal de Saúde recomenda a suspensão das atividades não essências no período de 31 de dezembro de 2020 a 03 de janeiro de 2021, ou alinhamento com as diretrizes do Centro de Contingenciamento do coronavírus da Secretaria Estadual de Saúde, por meio de Decretos Estaduais.”

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