Apenas serviços essenciais estarão abertos durante o final de semana
Marcília Estefani
A Secretaria Municipal de Saúde de Ourinhos informou na quarta-feira, 30, os horários de atendimento dos serviços de saúde e coleta de lixo no feriado de Ano Novo.
- A UPA (Unidade de Pronto Atendimento) continuará funcionando normalmente todos os dias durante 24h para atendimento de urgência e emergência, bem como Santa Casa de Misericórdia, Hospital Covid-19 e Samu.
- A Farmácia Central – Guichê 02 (Vermelho) estará de plantão no dia 31/12, das 08h às 12h.
- As demais unidades de referência municipal, como postos de saúde, estarão fechadas durante o ponto facultativo de 31/12 e no feriado de 01/01.
- A coleta de lixo será interrompida apenas dia 1º de janeiro.
- A prefeitura fechou ás13h00 da quarta-feira, 30, e volta a atender a partir das 7h00 da manhã da segunda-feira, 4.
- O Conselho Tutelar estará de plantão durante todos os dias pelo telefone (14) 99762-7928.
Outros setores da cidade também funcionarão sob alteração de seus expedientes, alguns inclusive, de acordo com o novo decreto municipal publicado na noite de terça-feira, 29, especialmente estabelecido para os dias 1º a 3 de janeiro de 2021, primeiro final de semana do ano novo.
- O comércio em geral abre na quinta-feira, 31, das 9h às 14h e volta às atividades normais na segunda-feira, 4, a partir das 9h00.
- Praça de alimentação e lojas do Ourinhos Plaza Shopping abrirão na quinta-feira, 31 das 10h00 às 18h00.
- Supermercados abrirão das 8 às 19h00 na quinta-feira, 31 e retornam com seus horários normais no sábado, 2 de janeiro.
- Agências bancárias não abrem na quinta-feira, mas os caixas eletrônicos estarão disponíveis.
- Poupatempo não abrirá suas unidades nos dias 31/12, 1º, 2 e 3 de janeiro.
Veja o que abre, o que fecha e o que fica interditado no final de semana de acordo com o novo Decreto:
FICAM FECHADOS NOS DIAS 01, 02 e 03 DE JANEIRO:
- imobiliárias
- concessionárias e lojas de veículos
- escritórios em geral
- comércio em geral
- shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres
- estabelecimentos comerciais varejistas
- casas noturnas, boates e similares
- academias de ginástica
- teatros, cinemas
- casas de eventos
- clubes esportivos e recreativos, associações recreativas e afins
- playgrounds, salões de festas
- bares, botecos, adegas e botequins
- agências bancárias, excetuando-se o autoatendimento
- salões de beleza e barbearias
- igreja e templos religiosos
- áreas comuns dos condomínios e hotéis
- feiras
- instituições financeiras
- cursos livres
FICAM INTERDITADOS:
- Parque Ecológico
- Pista de Caminhada e Pista de Arrancada da Fapi
- Praças
- Em caso de descumprimento do decreto o infrator pode responder por crime contra a saúde pública, pagar multa de mais de R$ 1.000 e ter a atividade comercial suspensa por 30 dias.
Em caso de descumprimento do decreto o infrator pode responder por crime contra a saúde pública, pagar multa de mais de R$ 1.000 e ter a atividade comercial suspensa por 30 dias.