terça, 10 de março de 2026
Publicado em 01 jun 2022 - 11:21:46
O novo documento entra em vigor em todo o território nacional com a promessa de ter mais segurança contra fraudes
Da redação
A partir desta quarta-feira, 1º de junho de 2022, a nova CNH (Carteira Nacional de Habilitação) começa a valer em todo o território nacional.
De acordo com a resolução Nº 886 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a nova CNH continua com os dados biográficos e foto do condutor em versão física ou digital, que pode ser acessada por meio do QR Code impresso no documento. O código está presente na carteira de habilitação desde maio de 2017.

O QUE MUDA – A parte inferior da CNH, que na atual exibe os campos Observações, Assinatura do Portador, Local e Data de Emissão, será reformulada. Deste modo, o campo de Observações será movido para baixo e, em seu lugar, ficará uma tabela de veículos para identificar a categoria do condutor.
Na parte de cima do documento haverá uma pequena mudança no layout, e o campo da “Assinatura do Portador” ficará abaixo da foto do motorista. Seguindo o padrão internacional, a nova CNH também utilizará códigos atualizados.
Outra alteração será na paleta de cores. Do verde escuro, ela adotará tons de verde, amarelo, azul e cinza. Segundo a resolução do Contran, tintas especiais serão fluorescentes, anti-scanner e com reação a luz UV. O CNH também virá com uma série de novos dispositivos de segurança para impedir fraudes.

VALIDADE – A validade do novo documento não vai mudar, será exatamente a mesma da atual,
Condutores até 49 anos – validade de 10 anos.
Condutores de 50 a 69 anos – validade de 5 anos.
Condutores com 70 anos ou mais – validade de 3 anos.
LIMITE DE PONTOS – Isto também não muda na nova CNH. Assim como a validade, as regras de pontuação continuam as mesmas que vigoram atualmente.
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO – O motorista só pode chegar ao limite de 40 pontos se não houver nenhuma infração gravíssima. Condutores que atingirem o limite de 30 pontos podem ter apenas uma infração gravíssima. O limite de 20 pontos é o mesmo do atual, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas.
MUDANÇAS NO APLICATIVO CDT – A Carteira Digital de Trânsito (CDT) também permanece exatamente igual. Ou seja, ao instalar o aplicativo no celular e scanear o documento digital via QR Code, o condutor fica isento da necessidade de ter consigo o documento de papel. Porém, só é válido oficialmente se for apresentado por meio do aplicativo CDT. Não adianta tirar um print de tela, por exemplo, e apresentar a imagem reproduzida caso seja solicitado.
COMO SERÁ FEITA A TROCA DA CNH – A troca imediata para o novo modelo não será obrigatória. O condutor só receberá o novo modelo quando for renovar o documento ou emitir uma segunda via.
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