terça, 10 de março de 2026
Publicado em 14 abr 2023 - 12:09:53
Prazo máximo para a entrega é 31 de maio de 2023 sendo que após esta data o contribuinte pagará multa
José Luiz Martins
A reportagem do Jornal Negocião ouviu na última semana, a chefe da Agência da Receita Federal (RF) em Ourinhos, Celi Kanesima, que falou sobre assuntos referentes às declarações de imposto de renda, que no município já começaram a ser entregues pelos declarantes.
Em Ourinhos conforme Kanesima, até a primeira semana de abril foram entregues 6.760 declarações, sendo que a estimativa para o IRPF 2023 na cidade é de 23.988 declarações. O período para entrega termina em 31 de maio.
A chefe da unidade esclareceu também, que o vencimento dos DARFs para quem for pagar o IR devido, é nesta mesma data (31/5), tanto para 1ª cota ou cota única. Os vencimentos das demais cotas são no último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28 de dezembro.
REAJUSTE DA TABELA DO IR – Está programado para o dia 1º de maio o reajuste da tabela do Imposto de Renda, isentando trabalhadores que ganham dois salários mínimos, ou pouco mais de R$ 2.600. Hoje, a isenção atinge apenas os trabalhadores que recebem até R$ 1,9 mil.
Para quem ainda sofre com esta dúvida, Celi explicou que a alteração só irá valer para as declarações do calendário de 2023 a serem feitas no início de 2024.
“Nas declarações deste ano não haverá mudança, pois a tabela servirá somente para entrega das declarações em 2024”, afirmou ressaltando que a mudança depende ainda de publicação de ato legislativo.
O objetivo deste reajuste é cumprir pelo menos em parte uma das promessas de campanha de Lula, de aumentar a isenção melhorando a renda de quem ganha menos no país. O governo também está considerando aumentar o salário mínimo para R$ 1.320 a partir de maio, após sete anos de congelamento.

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR – A obrigatoriedade de entrega da declaração atinge quem obteve rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559. Está obrigado também quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. Idem a quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
ENTREGA FORA DO PRAZO TEM MULTA – O alerta é para que não ocorra a apresentação da declaração, quando obrigatória, fora do prazo. Se isso ocorrer o contribuinte terá multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. E multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
FORMAS DE PREENCHIMENTO E ENTREGA – Através do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2023, disponível para download no site da Receita Federal na Internet, acessando “Meu Imposto de Renda” pelo: Portal e-CAC, e “Declarações e Demonstrativos”. Também no aplicativo “Meu Imposto de Renda” para dispositivos móveis como tablets e smartphones).
RESTITUIÇÃO MAIS RÁPIDA POR PIX – Os lotes de restituição devem ser disponibilizados a partir de 31 de maio, quando a Receita Federal vai pagar o primeiro lote deste ano. Para os contribuintes que se preocupam em receber a restituição mais rápido, a novidade deste ano será o pagamento feito via PIX, desde que seja o número do CPF – ou fizer a declaração pré-preenchida.
Quem proceder dessa forma entra na lista de prioridade para a devolução do dinheiro em conjunto com aquelas outras pessoas que já têm prioridade como os idosos com idade igual ou superior a 80 anos; idosos com idade igual ou superior a 60 anos, valendo também para pessoas com deficiência física ou mental, portadores de doenças graves e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e logicamente aqueles que declararam logo no início. Quanto mais rápido o contribuinte declara corretamente o IR, mais rápido a declaração entra na base de dados da Receita para receber a restituição. Com isso, é possível entrar nos primeiros lotes e ter o dinheiro em mãos o quanto antes.
A tabela progressiva mensal para fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2022, durante os meses de
janeiro a dezembro, é a seguinte:
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
| Até 1.903,98 | – | – |
| De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15,0 | 354,80 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,00 |
Para ano calendário 2023, que será entregue em 2024
Veja alguns exemplos:
| Rendimento mensal |
Desconto simplificado |
Base de cálculo |
IRPF máximo |
| R$ 2.640,00 | R$ 528,00 | R$ 2.112,00 | R$ 0,00 |
| R$ 2.700,00 | R$ 528,00 | R$ 2.172,00 | R$ 4,50 |
| R$ 3.500,00 | R$ 528,00 | R$ 2.972,00 | R$ 75,40 |
| R$ 5.000,00 | R$ 528,00 | R$ 4.472,00 | R$ 354,47 |
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