terça, 10 de março de 2026

Agência da Receita Federal em Ourinhos estima receber mais de 23 mil declarações este ano

Publicado em 14 abr 2023 - 12:09:53

           

Prazo máximo para a entrega é 31 de maio de 2023 sendo que após esta data o contribuinte pagará multa

 

  

José Luiz Martins

 

 

A reportagem do Jornal Negocião ouviu na última semana, a chefe da Agência da Receita Federal (RF) em Ourinhos, Celi Kanesima, que falou sobre assuntos referentes às declarações de imposto de renda, que no município já começaram a ser entregues pelos declarantes.

Em Ourinhos conforme Kanesima, até a primeira semana de abril foram entregues 6.760 declarações, sendo que a estimativa para o IRPF 2023 na cidade é de 23.988 declarações. O período para entrega termina em 31 de maio.

A chefe da unidade esclareceu também, que o vencimento dos DARFs para quem for pagar o IR devido, é nesta mesma data (31/5), tanto para 1ª cota ou cota única. Os vencimentos das demais cotas são no último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28 de dezembro.

 

 

REAJUSTE DA TABELA DO IR – Está programado para o dia 1º de maio o reajuste da tabela do Imposto de Renda, isentando trabalhadores que ganham dois salários mínimos, ou pouco mais de R$ 2.600. Hoje, a isenção atinge apenas os trabalhadores que recebem até R$ 1,9 mil.

Para quem ainda sofre com esta dúvida, Celi explicou que a alteração só irá valer para as declarações do calendário de 2023 a serem feitas no início de 2024.

“Nas declarações deste ano não haverá mudança, pois a tabela servirá somente para entrega das declarações em 2024”, afirmou ressaltando que a mudança depende ainda de publicação de ato legislativo.

O objetivo deste reajuste é cumprir pelo menos em parte uma das promessas de campanha de Lula, de aumentar a isenção melhorando a renda de quem ganha menos no país. O governo também está considerando aumentar o salário mínimo para R$ 1.320 a partir de maio, após sete anos de congelamento.

Chefe da Agencia da Receita Federal (RF) em Ourinhos Celi Kanesima

 

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR – A obrigatoriedade de entrega da declaração atinge quem obteve rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559. Está obrigado também quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. Idem a quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

 

ENTREGA FORA DO PRAZO TEM MULTA – O alerta é para que não ocorra a apresentação da declaração, quando obrigatória, fora do prazo. Se isso ocorrer o contribuinte terá multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. E multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

 

FORMAS DE PREENCHIMENTO E ENTREGA – Através do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2023, disponível para download no site da Receita Federal na Internet, acessando “Meu Imposto de Renda” pelo: Portal e-CAC, e “Declarações e Demonstrativos”. Também no aplicativo “Meu Imposto de Renda” para dispositivos móveis como tablets e smartphones).

 

RESTITUIÇÃO MAIS RÁPIDA POR PIX – Os lotes de restituição devem ser disponibilizados a partir de 31 de maio, quando a Receita Federal vai pagar o primeiro lote deste ano. Para os contribuintes que se preocupam em receber a restituição mais rápido, a novidade deste ano será o pagamento feito via PIX, desde que seja o número do CPF – ou fizer a declaração pré-preenchida.

Quem proceder dessa forma entra na lista de prioridade para a devolução do dinheiro em conjunto com aquelas outras pessoas que já têm prioridade como os idosos com idade igual ou superior a 80 anos; idosos com idade igual ou superior a 60 anos, valendo também para pessoas com deficiência física ou mental, portadores de doenças graves e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e logicamente aqueles que declararam logo no início. Quanto mais rápido o contribuinte declara corretamente o IR, mais rápido a declaração entra na base de dados da Receita para receber a restituição. Com isso, é possível entrar nos primeiros lotes e ter o dinheiro em mãos o quanto antes.

 

 

 

A tabela progressiva mensal para fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2022, durante os meses de
janeiro a dezembro, é a seguinte:

 

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,00

 

 

Para ano calendário 2023, que será entregue em 2024

Veja alguns exemplos:

 

Rendimento
mensal
Desconto
simplificado
Base de
cálculo
IRPF
máximo
R$ 2.640,00 R$ 528,00 R$ 2.112,00 R$ 0,00
R$ 2.700,00 R$ 528,00 R$ 2.172,00 R$ 4,50
R$ 3.500,00 R$ 528,00 R$ 2.972,00 R$ 75,40
R$ 5.000,00 R$ 528,00 R$ 4.472,00 R$ 354,47

 

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