segunda, 9 de março de 2026
Publicado em 29 nov 2023 - 14:47:30
Aumento real é de 0,94% e o pagamento, retroativo a 1º de setembro de 2023
Da redação
Foi assinada no dia 21 de novembro, a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 dos comerciários de Ourinhos e Região. O reajuste aplicado este ano é de 5%, índice que significa a conquista de um aumento real de 0,94%, uma vez que a inflação de agosto ficou em 4,06%. O pagamento é retroativo a 1º de setembro de 2023 e deve ocorrer em novembro. A Convenção é válida até 31 de agosto de 2024.

Reuniram-se na sede do Sincomerciário em Ourinhos para assinatura, Aparecido de Jesus Bruzarosco, presidente do Sindicato dos Comerciários de Ourinhos e Região (Sincomerciários) e Frednês Correa Leite, presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Ourinhos (Sincomércio). O gerente da ACE Ourinhos, Gilvano Silva, também esteve presente, bem como representantes do Sindicato dos comerciários.

Bruzarosco – “A conquista de aumento real neste ano é uma grande vitória da categoria. Nas Convenções anteriores houve apenas a reposição da inflação. Mas, em 2023, o diálogo avançou, batalhamos e conquistamos o que os comerciários fazem por merecer! Valorizo as boas relações que mantemos com os empregadores. Os maiores beneficiados são os comerciários!”, declarou o presidente do sindicato.
Motta – O presidente da Fecomerciários e Deputado Federal Luiz Carlos Motta frisou: “Salário com poder de compra e manutenção das cláusulas sociais. A Convenção assinada é vitoriosa porque ela melhora as condições de vida e de trabalho dos comerciários!”.
Convenção única – A assinatura deste ano traz uma novidade: foi assinada uma Convenção única. Ou seja, ela já inclui as normas que disciplinam a abertura do comércio no final de ano com abertura especial, dada a expectativa do aumento das vendas no Natal e Ano Novo, além de disciplinar o trabalho aos domingos e feriados no Ourinhos Plaza Shopping e também no Comércio Varejista.
Domingos e feriados: Para garantir o trabalho dos comerciários aos domingos e feriados, autorizados na Convenção Coletiva assinada, continua valendo as regras dos anos anteriores. Ou seja, as empresas deverão encaminhar ao Sincomércio pedido de adesão juntamente com acordo assinado pelos trabalhadores, que após análise poderá receber a anuência do Sindicato dos Comerciários.
Dia do Comerciário: A Convenção assinada também determina o pagamento pelas empresas de gratificações à categoria em comemoração ao dia 30 de outubro, data comemorativa do “Dia do Comerciário”. Bruzarosco explica: “Esta gratificação pode ser de um a dois dias de remuneração”.
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