segunda, 9 de março de 2026
Publicado em 08 abr 2024 - 19:08:25
Para o juiz, a Prefeitura de Jacarezinho mentiu ao dizer que haveria impacto nas atividades cotidianas dos moradores.
Marcília Estefani
Após o desembargador Luiz Antonio Bonat, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), negar o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que todos os moradores de Jacarezinho, norte pioneiro do Paraná, não tivessem que pagar a tarifa no pedágio localizado entre a BR-369 e a BR-153, a Justiça Federal voltou atrás e derrubou a decisão que isentou os moradores do bairro Marques dos Reis, em Jacarezinho, norte pioneiro do Paraná, da cobrança do pedágio entre a BR-369 e a BR-153.
A nova decisão saiu na tarde da segunda-feira (8). O juiz federal Vinicius Savio Violi determinou que a cobrança retorne 24 horas após a Prefeitura de Jacarezinho ser intimada da determinação.

Quando concedeu a isenção, o juiz aceitou o argumento de que, com o pedágio, os moradores teriam “violação do direito de locomoção para atendimento de necessidades básicas”.
De acordo com o juiz, a prefeitura alegou que o acesso de todos os moradores de Marques dos Reis ao centro da cidade “estaria condicionado ao pagamento do pedágio”. Porém, conforme o magistrado, a administração deixou de explicar que grande parte do bairro tem acesso livre ao centro.
Para o juiz, a Prefeitura de Jacarezinho mentiu ao dizer que haveria impacto nas atividades cotidianas dos moradores. “Foi comprovado que a grande maioria dos residentes vai e volta ao centro de Jacarezinho sem nenhuma interferência do pedágio, ao contrário do que o Município disse. Apenas poucas ruas são acessíveis após pagamento de pedágio. Em outras palavras, todos os moradores de Marques do Reis conseguem acessar ou o centro de Jacarezinho ou o centro de Ourinhos (SP) sem pagar pedágio”.
O pedágio localizado no entroncamento das duas rodovias federais em Jacarezinho integra o lote 2 das concessões do Paraná, que é administrado pela empresa EPR Litoral Pioneiro. O município tem outro pedágio, na BR-369, que não foi incluído na isenção.
A tarifa nestas praças para carros de passeio, caminhonetes e furgões é de R$ 12. Caminhões leves, ônibus, caminhões-tratores e furgões de dois eixos pagam R$ 24.
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