sexta, 29 de maio de 2026

Justiça afasta prefeito Guilherme Gonçalves da gestão da Saúde de Ourinhos por 90 dias

Publicado em 29 maio 2026 - 11:55:46

           

De acordo com a decisão, Gonçalves permanece no cargo de prefeito, porém fica impedido de praticar atos relacionados à gestão da saúde municipal

 

Marcília Estefani

  

A Justiça de Ourinhos determinou o afastamento cautelar do prefeito Guilherme Andrew Gonçalves da Silva da condução da área da Saúde do município pelo prazo inicial de 90 dias. A decisão foi proferida pelo juiz Dr. Nacoul Badoui Sahyoun, da 1ª Vara Cível de Ourinhos, em ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.

A ação envolve também a Associação Beneficente de Desenvolvimento Social e Cultural – ABEDESC e o Município de Ourinhos, e apura possíveis irregularidades relacionadas à gestão da UPA 24 horas e do PA Cohab.

Segundo o Ministério Público, após a suspensão do Chamamento Público nº 09/2025 pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a Prefeitura teria realizado sucessivos aditamentos ao Termo de Colaboração nº 39/2024, ampliando gradativamente os serviços prestados pela ABEDESC sem a realização de novo procedimento competitivo.

Na decisão, o magistrado aponta que há indícios de possível afronta aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade administrativa, além de possível utilização indevida de aditamentos contratuais para substituir o chamamento público suspenso.

O juiz destacou ainda que o prefeito tinha conhecimento prévio da saída programada da Santa Casa da gestão da UPA e do PA Cohab, da suspensão do certame pelo Tribunal de Contas e das demais ações judiciais envolvendo a área da saúde.

Apesar disso, segundo a decisão, o município continuou promovendo ampliações sucessivas do contrato com a ABEDESC.

“O afastamento do Requerido de suas funções junto à direção da pasta da saúde mostra-se necessário porque, embora já instado pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, transcorridos mais de nove meses, recalcitra em encaminhar solução definitiva e adequada para a crise instalada”, escreveu o magistrado.

O afastamento determinado pela Justiça é parcial e restrito à área da Saúde. Guilherme Gonçalves permanece no cargo de prefeito, porém fica impedido de praticar atos relacionados à gestão da saúde municipal durante o período da medida cautelar, devendo para tanto ser substituído por seu representante legal.

A decisão também determina que:

  • o Município e a ABEDESC não realizem novos aditamentos relacionados à UPA e ao PA Cohab;
  • sejam suspensas novas contratações para funções ligadas a cargos previstos em concurso público;
  • a Prefeitura apresente, em 30 dias, cronograma para regularização definitiva da gestão da UPA;
  • sejam apresentadas prestações de contas mensais da parceria;
  • e que todos os contratos, repasses e documentos relacionados sejam disponibilizados publicamente

O juiz ainda ressaltou que o afastamento não representa condenação definitiva, mas sim medida cautelar para evitar continuidade das irregularidades apontadas e garantir a regularidade da administração pública enquanto o processo segue em tramitação.

Os réus terão prazo para apresentar defesa no processo.

 

NOTA OFICIAL DA PREFEITURA – Em nota oficial a administração esclarece que o prefeito Guilherme Gonçalves permanece no exercício do cargo de prefeito municipal, mantendo integralmente suas atribuições à frente da Administração Municipal, que de acordo com a medida cautelar será realizada a transferência da gestão da Secretaria Municipal de Saúde ao substituto legal da pasta, sem qualquer afastamento do prefeito de suas demais funções e responsabilidades institucionais.

 

 

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