terça, 2 de junho de 2026
Publicado em 01 jun 2026 - 19:18:16
Agravo de Instrumento busca reformar parcialmente decisão judicial e solicita que vice-prefeito assuma o comando do Executivo durante o período
Marcília Estefani
O Ministério Público do Estado de São Paulo protocolou nesta segunda-feira, 1º de junho, um Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) requerendo o afastamento cautelar integral do prefeito de Ourinhos, Guilherme Andrew Gonçalves da Silva, pelo prazo inicial de 90 dias.
O recurso foi apresentado pela promotora de Justiça Paula Bond Peixoto e busca a reforma parcial de decisão proferida em primeira instância. Segundo o documento, o Ministério Público sustenta que permanecem presentes os requisitos para o afastamento do chefe do Executivo municipal, especialmente diante do que classifica como risco de continuidade das condutas investigadas.
No recurso, o MP afirma que o próprio juízo de origem reconheceu a existência de risco concreto relacionado aos fatos investigados, considerando insuficientes medidas menos gravosas para neutralizar esse risco, sendo que a permanência do prefeito no cargo durante a tramitação do processo poderia representar prejuízo à moralidade administrativa e ao interesse público.
ESTRUTURA UNA E INDIVISÍVEL – Segundo a argumentação ministerial, “Tal solução revela-se incompatível com os próprios fundamentos adotados na decisão, na medida em que a Administração Pública Municipal constitui estrutura una e indivisível, submetida à direção superior do Chefe do Poder Executivo, inexistindo previsão legal ou viabilidade prática para o exercício fracionado do mandato eletivo ou para a coexistência de distintos centros de comando administrativo. Permanecendo o requerido na Chefia do Executivo, mantém-se íntegra sua posição hierárquica e seu poder de influência sobre a estrutura administrativa responsável pelos fatos investigados, circunstância que compromete a efetividade da medida cautelar deferida”.
Diante disso, o Ministério Público solicita a concessão de tutela recursal para determinar o afastamento cautelar integral do prefeito pelo período inicial de 90 dias, com a consequente assunção do cargo pelo vice-prefeito até nova deliberação do Tribunal.
Caso seja concedido o afastamento total do prefeito, o mesmo deverá ser substituido pelo vice-prefeito.
MULTA DIÁRIA – Além do afastamento, o órgão também pede que seja fixada multa diária de pelo menos R$ 10 mil em caso de descumprimento das determinações judiciais já impostas, sem prejuízo de outras medidas coercitivas que o Tribunal considere cabíveis.
“Além disso, a decisão recorrida, embora tenha previsto a possibilidade de aplicação de multa em caso de descumprimento das determinações impostas, deixou de fixar valor certo para a sanção cominatória, esvaziando parcialmente seu caráter coercitivo”, diz o documento.
O recurso ainda requer a manutenção de todas as demais medidas liminares já deferidas pela Justiça de primeira instância e que não são objeto da discussão recursal.
Agora, caberá ao Tribunal de Justiça analisar o pedido liminar apresentado pelo Ministério Público e decidir se concede ou não o afastamento cautelar antes do julgamento definitivo do recurso.
A reportagem do EnDia Negocião questionou a Assessoria de Comunicação da Prefeitura sobre o assunto, mas a secretaria ainda não se manifestou.
A AÇÃO – A Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, envolve também a Associação Beneficente de Desenvolvimento Social e Cultural – ABEDESC e o Município de Ourinhos, e apura possíveis irregularidades relacionadas à gestão da UPA 24 horas e do PA Cohab.
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