quarta, 8 de julho de 2026
Publicado em 08 jul 2026 - 10:36:16
Convenção Coletiva autoriza o trabalho no feriado, mas adesão é facultativa e depende de acordo por escrito entre empregado e empresa
Marcília Estefani
Com a proximidade do feriado estadual da Revolução Constitucionalista, celebrado em 9 de julho, o Sindicato dos Comerciários reforça as orientações aos trabalhadores do comércio sobre os direitos garantidos pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
De acordo com a entidade, o trabalho durante o feriado está autorizado, porém não é obrigatório. Para que o comerciário exerça suas atividades na data, é necessário que haja um acordo por escrito entre o empregado e a empresa.
O sindicato também divulga os valores que devem ser pagos aos trabalhadores que optarem por trabalhar no feriado, considerando o abono, horas extras com adicional de 100% e o Descanso Semanal Remunerado (DSR).
Para empresas de grande porte (LTDA), o valor total devido é de R$ 233,80, sendo R$ 71,00 de abono, R$ 135,67 referentes às horas extras e R$ 27,13 de DSR.
Nas Empresas de Pequeno Porte (EPP), o total é de R$ 212,39, enquanto nas Microempresas (ME) e MEIs o valor chega a R$ 205,59, também considerando os benefícios previstos na Convenção Coletiva.
O sindicato ressalta ainda que os trabalhadores comissionados também têm direito ao pagamento de 100% sobre as horas extras, além do abono previsto.
A entidade orienta os comerciários que tenham dúvidas ou identifiquem o descumprimento das normas por parte das empresas a procurarem imediatamente o Sindicato para obter esclarecimentos e as providências cabíveis.
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