terça, 14 de julho de 2026

Ourinhos Saneamento esclarece cobrança pelo uso de recursos hídricos nas faturas de água

Publicado em 14 jul 2026 - 14:44:42

           

A cobrança tem fundamento na Lei Estadual nº 12.183/2005, do Estado de São Paulo

 

Assessoria de Comunicação

 

A Ourinhos Saneamento esclarece à população que a cobrança identificada nas faturas de água como “Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos” não se trata de uma nova tarifa criada pela concessionária, nem de um valor definido de forma unilateral pela empresa.

A cobrança tem fundamento na Lei Estadual nº 12.183/2005, do Estado de São Paulo, que instituiu a cobrança pela utilização dos recursos hídricos de domínio estadual. A legislação estabelece que os usuários desses recursos estão sujeitos ao pagamento, considerado um importante instrumento de gestão das águas e de incentivo ao uso racional e sustentável desse bem essencial.

De acordo com a norma, os valores relacionados ao uso dos recursos hídricos podem ser repassados aos usuários dos serviços de abastecimento de água, respeitadas as disposições legais aplicáveis. A Ourinhos Saneamento realiza esse procedimento em conformidade com a legislação vigente e com as normas regulatórias do setor de saneamento.

Dessa forma, a concessionária destaca que a inclusão do valor na fatura não representa um reajuste tarifário promovido pela empresa, mas sim o repasse de um custo previsto em lei e vinculado à utilização dos recursos hídricos.

 

  

COMO É FEITO ESSE PAGAMENTO? – Conforme já foi explicado, no caso de Ourinhos, trata-se de um valor pago pela captação da água do rio Pardo, que é tratada e distribuída à população pela Ourinhos Saneamento. A cobrança é de 18 centavos por metro cúbico. Assim, um imóvel que consome 10 metros cúbicos (10 mil litros) em um mês, vai pagar R$ 1,80 pelo uso de Recursos Hídricos. Essa taxa não é cobrada o ano inteiro. Em 2026, por exemplo, serão sete parcelas, de junho a dezembro.

Como forma de garantir maior transparência aos consumidores, a Ourinhos Saneamento optou por discriminar a cobrança de maneira específica nas contas de água. A medida está alinhada aos princípios do direito à informação e da transparência previstos no Código de Defesa do Consumidor, permitindo que os usuários visualizem com clareza a composição dos valores cobrados.

A empresa ressalta ainda que a cobrança pelo uso de recursos hídricos já é adotada em diversas regiões do Estado de São Paulo e em outras localidades do país, fazendo parte das políticas públicas voltadas à gestão sustentável das águas.

A Ourinhos Saneamento permanece à disposição da população para esclarecer dúvidas sobre a composição das faturas, os critérios aplicados e os fundamentos legais da cobrança.

“Nosso compromisso é atuar com transparência, segurança jurídica e respeito aos consumidores, garantindo que todas as cobranças realizadas observem rigorosamente a legislação vigente”, destaca a concessionária.

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