sábado, 07 de setembro de 2024
Publicado em 01 jul 2021 - 17:39:05
SINSERPO orientou profissionais a acatarem a decisão e ressaltou que dará andamento ao referido processo judicial
Marcília Estefani
Justiça acata recurso da Prefeitura de Ourinhos e derruba liminar que permitia servidores e professores optarem por atuar de forma presencial ou virtual na rede municipal de ensino.
A Procuradoria-Geral do Município, representando o Prefeito Lucas Pocay, apresentou na segunda-feira, 28, um Agravo de Instrumento ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, contra a decisão liminar proferida na quarta-feira, 23, pelo juiz Nacoul Badoui Sahyoun, da 1ª Vara Civil de Ourinhos, decidindo que os servidores municipais da educação e professores de não eram obrigados a atuar de forma presencial neste momento, dando-lhes o direito de optarem por atuar de forma presencial ou virtual.
De acordo com esta nova decisão do Tribunal de Justiça, as aulas presenciais serão mantidas, seguindo ensino híbrido e de acordo com a opção dos pais, que podem escolher se vão mandar ou não os filhos para a escola.
Para os alunos que estão matriculados no período da manhã, as aulas acontecerão de segunda e terça-feira, nos demais dias haverá aulas remotas e atividades impressas.
Os alunos que estão matriculados à tarde, terão aulas no mesmo período de quartas e quintas-feiras, ficando os outros dias reservados para aulas remotas e atividades impressas.
Nesta quinta-feira, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Autárquicos de Ourinhos – SINSERPO, postou em suas redes sociais, orientação para que os profissionais acatem a decisão, para que não haja prejuízos à categoria, e que o sindicato dará andamento ao referido processo judicial. Veja na íntegra o comunicado:
“COMUNICADO URGENTE
O SINSERPO vem, por meio deste, comunicar aos servidores públicos da Pasta da Educação que o Município de Ourinhos obteve, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, decisão que suspende a liminar concedida pelo Juízo da 1a Vara Cível desta Comarca, que permitia a continuidade do trabalho remoto para os servidores que não estivessem, ainda, devidamente imunizados.
Orientamos que a decisão seja observada, sobretudo para que não haja outros prejuízos, de natureza econômica ou mesmo disciplinar, à categoria.
Informamos, também, que não obstante a desalentadora decisão, o SINSERPO dará andamento ao referido processo judicial, manifestando seu inconformismo e reiterando os pedidos para que o Judiciário compreenda a necessidade de que os servidores, crianças e demais munícipes ainda não imunizados, tenham condições de se protegerem.
Lamentamos o posicionamento do Poder Executivo, que incansavelmente insiste no retorno dos profissionais e alunos, ainda não imunizados, às atividades presenciais, sem qualquer preocupação com a exposição dos mesmos em momento ainda crítico da pandemia de COVID-19.
Salientamos a inteira responsabilidade da Administração caso aconteça o pior a qualquer família Ourinhense em decorrência da obrigatoriedade de retorno presencial daqueles que se encontram vulneráveis. Ourinhos, 1 de julho de 2021”
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