sexta, 26 de julho de 2024

Câmara realizará audiência pública nesta quinta-feira, 06

Publicado em 05 abr 2017 - 10:05:29

           

Assessoria de Comunicação

A Câmara Municipal de Ourinhos realizará no dia 06 de abril, quinta-feira, às 19 horas, a terceira audiência pública relacionada ao Projeto de Lei nº11/2017, que institui o Plano Municipal de Saneamento Básico.

O plano compreende também os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e drenagem urbana nas localidades do município e dá outras providências.

O evento é de suma importância e toda a população está convida a comparecer.

 

Conheça o Projeto de Lei nº11/2017:

PROJETO DE LEI Nº 11/2017

 

Institui o Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, compreendendo os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e drenagem urbana nas localidades do Município de Ourinhos – SP e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ourinhos, nos termos do disposto na Lei Orgânica do Município, aprova a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, envolvendo o conjunto de serviços públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas no Município de Ourinhos, Estado de São Paulo, para o horizonte de 30 (trinta) anos, com a definição dos programas, projetos e ações necessárias para o alcance de seus objetivos e metas, ações para emergência e contingências, mecanismos e procedimentos para avaliação sistemática da eficiência das ações programadas.

§ 1º. O planejamento dos serviços públicos de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, limpeza urbana e drenagem de águas pluviais orientar-se-á de acordo com os princípios e diretrizes estabelecidos na Lei Federal nº. 11.445, de 05 de Janeiro de 2007.

§ 2º. O Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, será submetido à revisão a cada 04 (quatro) anos, sob a coordenação das autoridades responsáveis pela operacionalização do plano, podendo solicitar apoio dos prestadores de serviços e da entidade reguladora.

§ 3º. Incube à entidade reguladora dos serviços públicos, a verificação do cumprimento do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, por parte do prestador de serviços na forma das disposições legais, regulamentares e contratuais.

Art. 2º. A operacionalização do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, será exercida pelo Poder Público Municipal, com a seguinte competência:

I – Acompanhar a execução do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, pelo prestador do serviço, auxiliando a entidade reguladora na verificação do cumprimento do Plano.

II – Encaminhar a agência reguladora informações relativas ao descumprimento de metas estabelecidas no Plano.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário, e por conta de crédito adicional especial.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Ourinhos, 08 de fevereiro de 2017.

LUCAS POCAY ALVES DA SILVA

Prefeito Municipal

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