terça, 17 de setembro de 2024
Publicado em 23 abr 2022 - 13:00:49
Guardas municipais têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração e impor multas
José Luiz Martins
A primeira ação de relevância da Secretaria de Segurança Pública de Ourinhos (SSPO) criada em 2017, foi à instalação de 1.200 câmeras pela cidade para monitoramento em tempo real através de uma central de vídeo. A iniciativa é o resultado da parceria público privada entre a prefeitura e a empresa Service Security de propriedade do empresário João Newton César Filho, contratada também para operacionalizar o sistema.
Quando do início da atividade monitorando centenas de pontos da cidade entre eles escolas e demais repartições públicas, o empresário Cesar Filho disse que, “com o sistema instalado as estatísticas de vandalismo caem drasticamente” e isso garantiria que no ano seguinte haveria “uma redução de 50%”, no vandalismo e depredação dos estabelecimentos públicos.
O diretor-executivo da Service Security, ainda assegurou que o novo sistema pretendia “reduzir a praticamente a zero o número de ocorrências” em próprios do município.
À época de sua implantação o prefeito Lucas Pocay justificou que o vultoso investimento de dinheiro público em vídeo vigilância inibiria a criminalidade proporcionando mais segurança à população e, sobretudo, economia ao erário municipal com a queda no número de ocorrências por depredação.
Entre 2017 e 2021 o investimento no vídeo-monitoramento foi ampliado com o sistema já funcionando por 24 horas e a quantidade de câmeras instaladas em outros locais, ruas, avenidas, em entradas e saídas do município, saltou de 1.200 para 2.200 conforme anunciou o executivo á época.
Em junho do ano passado Pocay afirmou: “Essas economias possibilitam maiores investimentos na área da saúde, em especial no combate à pandemia”.
A GUARDA CIVIL MUNICIPAL E SUAS FUNÇÕES – Em 2022 o investimento na Secretaria de Segurança Pública de Ourinhos ampliou-se mais ainda com a criação da Guarda Civil Municipal (GCMs) em operação desde o início do mês de abril. Atuando com 35 GCMs da 1ª turma, a Guarda Municipal está nas ruas com efetivo fazendo uso de arma funcional, o contingente já tem a disposição vasto armamento como pistolas calibre. 40, espingardas calibre 12, arma de incapacitação neuro muscular (taser) e munição química, divulgou a Secretaria.
A corporação conta com três veículos para realizar as rondas policiais nos bairros. Na região central, possui duas bases e, de acordo com o estatuto da corporação, a Guarda Civil Municipal tem como principais atividades o controle dos espaços públicos, a proteção escolar, proteção ambiental, proteção aos agentes e patrimônios públicos e proteção às pessoas em situação de risco.
De acordo com informações do Secretário Municipal de Segurança à imprensa, o coronel da PM Elvis Botega, os agentes também podem atuar em atendimentos de emergência, fiscalização de trânsito, encaminhamento policial em caso de flagrantes, desenvolvimento de ações de prevenção primária a violência, segurança de grandes eventos, contribuir nos estudos de impacto da segurança local, entre outras atividades.
POLÊMICA NA PRIMEIRA SEMANA DE ATIVIDADE – Conforme as informações da SSPO, na primeira semana de trabalho dos guardas municipais que recebem salários entre R$ 3.510,00 e R$ 4.050,00 mensais, dezenas de ações já foram realizadas pelas equipes, entre elas, apreensões de drogas, encaminhamento de infratores para a Policia Judiciária, fiscalização de trânsito e abordagens.
No entanto, no dia último dia 12 a prefeitura divulgou comunicado desmentindo comentários nas redes sociais de que os GCMs estariam multando condutores infratores no trânsito. O comunicado dizia que: “nessa primeira semana de atuação, os GCM’s estão abordando os motoristas e realizando a orientação em relação às infrações de trânsito”.
O alarde e a discussão gerada com o fato demonstraram o quanto os munícipes têm dúvidas sobre a atuação da GCM nas ruas; sobre as atribuições na fiscalização de trânsito principalmente a aplicação de multas.
O desmentido divulgado sobre a aplicação ou não de multas pelos guardas é vago já que a afirmação de “que na primeira semana de atuação, os GCM’s estão abordando os motoristas e realizando a orientação em relação às infrações de trânsito”, suscita que a posterior as multas serão aplicadas pelos GCMs.
Percebe-se que a maioria da população não está suficientemente ciente das funções do efetivo, com outra dúvida pairando sobre possibilidade ou não da utilização do sistema de videomonitoramento para autuar motoristas infratores remotamente.
Recentemente o Contran – Conselho Nacional de Trânsito, o órgão normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito autorizou a aplicação de multas à distância, por meio de câmeras de vigilância.
ENTREVISTA Á GCM – A reportagem do Negocião procurou o Comandante da Guarda Civil Municipal de Ourinhos, Fernando Rosa Pereira, que respondeu prontamente as questões enviadas pelo jornal para o esclarecimento público.
NEGOCIÃO – Quando se disse “nessa primeira semana de” dá-se entender que os GCM’s poderão futuramente lavrar multas no trânsito da cidade? Existe essa possibilidade? Qual é respaldo legal para tanto?
COMANDANTE – As guardas municipais têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração e impor multas. A competência das guardas municipais para atuar na fiscalização, no controle e na orientação do trânsito e do tráfego fundamenta-se nos limites funcionais dispostos no art. 144, § 8º, da Constituição Federal, segundo o qual: “os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”. O poder de polícia de trânsito pode ser exercido pelo município, por delegação, pois o Código Brasileiro de Trânsito – CBT estabeleceu que esta competência é comum aos órgãos federados.
Em específico a GCM de Ourinhos foi nomeada pela Autoridade de Trânsito Municipal como Agentes de Trânsito Municipal no Diário Oficial do Município Edição nº 1.616, no mesmo Diário em que houve a nomeação dos mesmos.
Enfim a GCM de Ourinhos pode lavrar Auto de Infração de Trânsito, devidamente embasados na legislação atual.
NEGOCIÃO – De acordo com resolução 909 do Contran de 28 de março deste ano, a aplicação de multas no Brasil pode ser feita por câmeras de vide monitoramento. Essa fiscalização e autuação remota será adotada em Ourinhos conforme faculta a resolução pelo sistema da Secretaria de Segurança do Município?
COMANDANTE – Como trata-se de Resolução recente, já se encontra entre o Comando da GCM, Secretário Municipal de Segurança Pública e Poder Executivo, discussão sobre o referido assunto, sobre a postura que será adotada pelo Município, não há decisão até o presente momento.
Ao ser questionado sobre as outras atribuições da guarda enquanto força de segurança municipal, o comandante da GCM citou a Lei Federal nº 1.022 de 2014 que rege e estabelece os princípios e as competências da Guarda Civil Municipal.
Veja abaixo.
Lei Federal nº 1.022/2014
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I – Proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II – Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III – Patrulhamento preventivo;
IV – Compromisso com a evolução social da comunidade; e
V – Uso progressivo da força.
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.
Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
I – Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
II – Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
III – Atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
IV – Colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
V – Colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
VI – Exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;
VII – proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
VIII – cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;
IX – Interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
X – Estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;
XI – Articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;
XII – Integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
XIII – Garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;
XIV – Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
XV – Contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;
XVI – Desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;
XVII – Auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; e
XVIII – atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.
PARÁGRAFO ÚNICO. No exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV deste artigo, diante do comparecimento de órgão descrito nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal , deverá a guarda municipal prestar todo o apoio à continuidade do atendimento.
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