domingo, 08 de setembro de 2024

Econorte perde no STJ e Capitão Augusto aposta em ações individuais contra o pedágio

Publicado em 22 jan 2016 - 06:12:21

           

José Luiz Martins

O deputado federal Capitão Augusto reuniu a imprensa no último dia 19 (terça), para divulgar os procedimentos necessários para ajuizar ações individuais contra a cobrança do pedágio da concessionária Econorte na divisa SP/PR (Marques dos Reis). A Sentença do Superior Tribunal de Justiça (STJ – Brasília – Dez/2015) desengavetando a ação pública contra o pedágio é um avanço contra uma injustiça que afeta milhares de pessoas na região há quase uma década.

Segundo o parlamentar, a decisão do STJ agora já no âmbito de 3ª instância, é o suficiente para que qualquer cidadão prejudicado pelo pedágio cobre na justiça o não pagamento da tarifa enquanto o STF não julgue o mérito da ação do Ministério Público.

A decisão do STJ é o desfecho contrário a mais um recurso da Econorte que visou retardar o julgamento de mérito de processo, tática que a empresa vem levando a cabo no tramite processual desde 2008. É sobretudo o desdobramento da Ação Civil Pública n° 20067013002434-3, ajuizada em 2006 pelo Ministério Público do Paraná considerando o pedágio ilegal, e que acatada em 1ª instância (Justiça Federal Jacarezinho) e 2ª instância no Tribunal Regional Federal (TRF-4), não foi cumprida por conta de recursos procrastinatórios.

Conforme parecer do ministro relator do processo no STJ Mauro Campbell, a cobrança de pedágio de usuários da rodovia no local é inconstitucional, observando que a Econorte é parte vencida em julgamento conduzido já em segunda instância, pelo TRF da 4ª Região em 2008. Na ocasião, a cobrança foi suspensa entre outubro e dezembro daquele ano até que o ministro Gilmar Mendes então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), atendendo a outro recurso apelatório da empresa, concedeu liminar autorizando a volta da cobrança até que se julgasse o mérito da ação.

Embora a decisão contrária do ministro relator do STJ ao Recurso Especial nº 1.481.930/PR (mais uma chicana versando sobre competências de tribunais na ação) impetrado pela concessionária, noticia-se que a empresa já recorreu novamente e o parecer do relator terá que ser votado pelo colegiado do Superior Tribunal de Justiça, para que o processo seja julgado no Supremo Tribunal Federal.  Conforme Capitão Augusto, a decisão do Ministro Campbell dá mais fundamento para ações individuais visando a isenção da cobrança. Ressaltou que a posição do STJ é um contexto a mais para que o presidente do STF casse a liminar que ainda permite a exploração do pedágio.

Questionado pela reportagem do NOVO NEGOCIÃO sobre o motivo de tanta certeza de sucesso das ações individuais, Augusto Rosa disse que ante o fato da Ação Pública e o processo todo contra a concessionária, já ter passado praticamente em todas as instâncias do judiciário com a concessionária condenada, há que se acreditar. ”Nós (a ação pública) já ganhamos em primeira instância aqui (Justiça Federal Jacarezinho) ganhamos por unanimidade em 2ª instância (TRF-4 –Tribunal Regional Federal 4ª região com sede em Porto Alegre RS.) e agora em instância superior. A tendência é que no caso das ações individuais essas decisões sejam acatadas. Não é possível! O pedágio está funcionando em caráter liminar, toda vez que houve uma decisão de mérito da ação o pedágio perdeu”.

Sobre a eficácia das ações individuais argumentou que o que será analisado pelo Juizado Especial Federal é questão de mérito da ação. “É um processo rápido porque é um Juizado Especial Federal, tudo é feito pela internet on line, não custa nada e não precisa de advogado” explicou.

De acordo com o deputado, as primeiras ações individuais ingressadas terão um resultado a curto prazo, conforme a quantidade de ações que forem ingressando poderá ocorrer uma demora maior. Ele espera que em 30 dias pelo menos mil pessoas estejam fazendo uso desse direito, dada a facilidade e nenhum honorário advocatício. Qualquer pessoa física ou jurídica (micro ou pequena empresa) de cidades na área abrangida da Justiça Federal de Ourinhos pode ingressar com a ação individual contra a cobrança da tarifa.

Já as pessoas interessadas das cidades de Cambará, Ribeirão Claro, Sto Antonio da Platina, Jacarezinho, entre outras, deverão fazer o procedimento on line no Juizado Especial Federal do site do TRF-4 ou na Justiça Federal em Jacarezinho.

A assessoria do deputado elaborou e está disponibilizando aos interessados um comunicado ensinando passo a passo como ajuizar a ação, bem como o modelo de justificativa a ser apresentada na petição. O procedimento também está sendo divulgado pelas redes sociais no intento de chamar atenção, facilitar o acesso e unir esforços para corrigir a injustiça imposta na divisa entre SP e PR.  

Mais Informações e auxílio: email gabineteourinhos@capitaoaugusto.com

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