sexta, 01 de dezembro de 2023

Econorte reajusta tarifas de pedágio em 13%

José Luiz Martins

Desde a quinta-feira, 1º de dezembro, pagar tarifa de pedágio nas duas praças de cobrança da Econorte em Marques dos Reis (entre Jacarezinho e Ourinhos), está pesando mais no bolso dos motoristas que trafegam na BR 153 e BR 369 na divisa São Paulo/Paraná. A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar) autorizou o aumento das tarifas de pedágio do Anel de Integração do Estado, o percentual de aumento para as tarifas da Econorte é de 13%. O valor do pedágio na divisa para condutores de carros de passeio subiu de R$ 17,10 para R$ 19,30. A concessionária que explora ainda praças de pedágios em Jataizinho e Sertaneja foi a que teve o maior percentual de aumento autorizado, nas outras concessionárias do estado os índices variam de 4%, a 11%.

Com o aumento o pedágio de Jataizinho que já era o mais caro do estado paranaense, aumentou de R$ 18,60 para R$ 21,00. Conforme o divulgado pela Agepar o reajuste de 13% autorizado à Econorte é uma compensação de alegados prejuízos que a concessionária teria acumulado por conta de reajustes anuais atrasados. Também por obras realizadas e que não foram incluídas no cálculo dos investimentos. Além disso, a concessionária estaria em situação prejudicial devido às disputas judiciais como a Ação Civil Pública que pede, desde 2006, a retirada definitiva do pedágio de Marques dos Reis considerado ilegal pela justiça. 

Ação Pública contra o pedágio já dura 12 anos

A Triunfo/Econorte já foi condenada nos tribunais com sentença em 1ª e 2ª instâncias, a retirar as praças de pedágio instaladas em 2002 por conta de um aditivo de contrato julgado irregular e inconstitucional. Porém através de uma infinidade de recursos “cabíveis”, no sistema recursal processual no país, o trâmite está sendo sistematicamente procrastinado adiando a decisão final do STF.

O processo está à espera de uma decisão do Ministro Sérgio Luiz Kukina do Superior Tribunal de Justiça que analisa competências no Recurso Especial nº 1481930, interposto pela concessionária contra acórdão proferido em 2008 pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que determinou o fim da cobrança do pedágio. Previsto no Código de Processo Civil, esse tipo de recurso judicial é o meio utilizado para contestar, perante o Superior Tribunal de Justiça – STJ, decisões proferidas por um Tribunal de Justiça ou Tribunais Regionais Federais – TRF. Ao longo desses 12 anos de pendenga judicial, a concessionária vem se utilizando de todas instâncias jurisdicionais possíveis para segurar o processo retardando o julgamento definitivo da questão. O processo originado pela Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Jacarezinho em 2006 transformou-se num emaranhado vai e vem jurídico pelo qual a concessionária fez uso e tem a mão recursos como: Apelação; Agravo; Embargos infringentes; Embargos de declaração; Recurso ordinário; Recurso especial e Recurso extraordinário. 

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