terça, 13 de maio de 2025

Eleições 2018: É chegada a hora de escolher um novo rumo para nosso país

Publicado em 05 out 2018 - 08:02:47

           

Letícia Azevedo

Enfim é chegada a data do primeiro turno das Eleições 2018. No dia 7 de outubro, os eleitores deverão digitar o número de seis candidatos na urna eletrônica. Um dos pontos que podem causar estranheza é a necessidade de votar em dois senadores, pois, neste ano ocorre a renovação de 2/3 do Senado. E atenção – se você votar duas vezes no mesmo candidato, o segundo voto será anulado. Lembre-se ainda que você só pode escolher candidatos a senador do seu estado.

Data e horário da votação: Para o primeiro turno, 7 de outubro de 2018, das 8h às 17h e no segundo turno, 28 de outubro de 2018, das 8h às 17h (sempre no horário local).

Documentos necessários: Documento oficial com foto, como carteira de habilitação ou carteira de trabalho. É recomendável, porém não obrigatório, levar o título de eleitor, já que nele está o número da seção eleitoral. Para checar informações como número do título e sessão, entre no site do TSE através do portal e preencha o formulário com o seu nome, o da sua mãe e a data de nascimento. 

Atenção: O que muita gente não sabe é que várias ações são consideradas “Crime Eleitoral”. Existem diversas regras ou até mesmo proibições eleitorais que devem ser cumpridas por todos nós eleitores. Saiba o que é permitido e o que é proibido do dia das eleições.

Você Pode:

• Demonstrar sua preferência por um candidato, ou até mesmo por um partido. Você pode usar bandeiras, broches ou até adesivos, desde que sua manifestação seja extremamente silenciosa e individual.

• Usar camiseta ou até boné pode ser permitido se forem feitos individualmente pelo eleitor. Porém se houver uma concentração de pessoas usando camisetas, bonés ou outro tipo de objetos de um candidato específico ou partido, pode ser considerado como propaganda, o que é crime eleitoral. Cuidado!

• Levar uma “cola” com os números dos candidatos para a urna de votação.

Você não pode:

• Utilizar de alto-falantes ou amplificadores de som;

• Realizar comícios ou carreatas;

• Oferecer transporte e nem alimentos à eleitores;

• Fazer boca de urna ou tentar convencer o eleitor a votar em um candidato que ele não queira;

• Usar celular, máquina fotográfica, filmadora ou outro dispositivo que quebre o sigilo do seu voto;

• Vender bebidas alcoólicas das 6 da manhã às 18 da tarde;

• De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a decisão sobre a vigência da Lei Seca no dia da votação é das secretarias de Segurança Pública de cada Estado. Portanto, não existe um padrão.

• Distribuir santinhos ou qualquer impresso que represente qualquer candidato nos pontos de votação.

O eleitor que presenciar a ocorrência de alguma das proibições deve informar ao Juiz Eleitoral da zona onde o fato aconteceu. Algumas ações se classificam como crimes eleitorais e variam entre pagamento de multas e reclusões que vão de 4 a 6 anos, segundo alguns códigos eleitorais.

© 1990 - 2023 Jornal Negocião - Seu melhor conteúdo. Todos os direitos reservados.