quinta, 14 de maio de 2026

MP determina que prefeitura corrija em até cinco dias irregularidades na educação

Publicado em 14 maio 2026 - 19:10:48

           

Em face à ação judicial, a Prefeitura publicou convocação para que em 24 horas os auxiliares de serviços gerais retornem para suas funções de origem

 

Marcília Estefani

 

Na quarta-feira, 13, a 1ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos, em ação pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, concedeu uma tutela de urgência que obriga a Prefeitura de Ourinhos a corrigir, em até cinco dias, falhas graves identificadas na rede municipal de ensino.

A ação civil pública ajuizada pelo MP visa garantir os direitos fundamentais de crianças e adolescentes matriculados na rede pública e aponta falhas graves como ausência ou insuficiência de alimentação escolar, condições precárias de higiene e o desvio de servidores originalmente lotados na limpeza para outras funções, sem justificativa técnica adequada.

A decisão, assinada pelo Juiz de Direito, doutor Nacoul Badoui Sahyoun, determina que o Município normalize todo o quadro no prazo máximo de cinco dias, período em que os servidores vinculados à limpeza escolar deverão retornar às suas funções de origem, de modo a regularizar a prestação de serviços nas unidades de ensino.

O documento estabelece também que em 10 dias, seja apresentada a lista completa dos servidores originalmente vinculados à limpeza, quem foi removido e a justificativa individual de cada remanejamento.

Ficou estabelecida uma multa diária no valor de R$ 15.000,00 limitada inicialmente a R$ 1 milhão, em caso de descumprimento injustificado das medidas impostas.

A Vigilância Sanitária do município ficou incumbida de realizar inspeção nas unidades escolares, apresentando relatório circunstanciado no prazo de 15 dias. Veja Ação Cível na íntegra:

 

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CONVOCAÇÃO URGENTE – Em face à ação do Ministério Público, a Prefeitura Municipal publicou em edição do Diário Oficial do Município, ainda na quarta-feira, 13, convocação para retomada imediata de todos os auxiliares de serviços gerais para suas funções de origem, devendo esses se apresentarem, no prazo improrrogável de 24 horas no setor de Recursos Humanos para serem devidamente encaminhados às unidades escolares correspondentes.

 

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