segunda, 19 de maio de 2025

MP reabre caso de suposto pagamento em duplicidade pela PMO

Publicado em 10 jun 2016 - 04:56:57

           

A comissão de Finanças da Câmara de Ourinhos está pedindo cópias do memorial descritivo do contrato da prefeitura com a empresa que prestou serviço de execução, instalação, prevenção de combate a incêndio no recinto da FAPI nos anos de 2012 e 2013. O contrato é alvo de apontamento de irregularidades pelo Tribunal de Contas do Estado TCE, tendo sido também denunciado pelo vereador Silvonei Rodrigues (Esquilo) em 2013. Na ocasião o vereador levou o caso ao Ministério Público solicitando para que não fosse pago o contrato celebrado em 2013.

Segundo o edil o contrato em questão era suspeito, pois o mesmo serviço já havido sido feito e pago no ano anterior. “Eu já levantei isso nessa casa e falo com propriedade, estou com toda documentação na mão, no ano de 2012 foi pago 148 mil reais por um serviço feito na FAPI. No ano de 2013 pagaram uma nota dos mesmos serviços feitos em 2012 com o mesmo valor de 148 mil pelo mesmo serviço”, denunciou novamente o vereador na última sessão do legislativo (06/06).

Conforme Esquilo a denúncia não chamou muito atenção à época, disse que na ocasião foi até o MP apontando suposto pagamento em duplicidade dos valores, pelos mesmos materiais utilizados e serviços já realizados em 2012 pela mesma empresa.  Porém, o Ministério Público arquivou as denúncias e segundo o parlamentar, verificou-se que quatro empresas receberam cartas-convite para participar da licitação, mas, elas não teriam capacidade para realizar o serviço e a vencedora da concorrência, tinha a razão social como comércio varejista e não como prestadora do serviço especificado, o que não é permitido por lei.

Além de supostas irregularidades na licitação, na denúncia o vereador também afirmou que funcionários da própria prefeitura teriam executado parte da obra que seria de responsabilidade exclusiva da empresa contratada. Agora dois anos depois, o caso foi desarquivado pela promotoria ante os apontamentos do TCE de irregularidades referentes a essa contratação, incluído na prestação de contas da prefeitura dos respectivos anos rejeitadas pelo tribunal. 

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