quinta, 16 de janeiro de 2025
Publicado em 29 maio 2017 - 06:47:33
Ourinhos Notícias
Profissionais que atuam com transporte remunerado de objetos por moto, o chamado motofrete, devem ficar atentos a uma série de normas que entraram no último sábado (27/5). Uma portaria publicada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) prevê que todos os motofretistas deverão alterar a documentação da moto e submeter a vistoria periódica o baú ou grelha usados para transportar as mercadorias. A estimativa é que o custo para isso gire em torno de R$ 350, considerando apenas vistorias e documentação.
As adequações fazem parte de uma resolução publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 2010, mas que até então não havia sido colocada em prática pelas autoridades de trânsito.
Para rodar dentro da lei, o motofretista terá de ter protetor de motor e pernas na moto; antena corta-pipa; baú ou grelha regularizado e inspecionado, com fitas reflexivas; colete reflexivo; além de solicitar no Detran a alteração da espécie do veículo de passeio para carga, sendo obrigatório o uso de placa vermelha. Também está prevista a realização de um curso obrigatório para os motofretistas.
É importante salientar que o transporte de água mineral e gás por moto obedece a regras específicas, e só podem ser carregadas por meio de reboque ou sidecar (veículo lateral acoplado à moto).
Perguntas e respostas sobre a portaria
1) O Contran quer proibir motos de usar baú? Se sim, para quem vale essa proibição? E qual o motivo da proibição?
Resposta: Não. A Portaria DENATRAN nº 60/2017 substitui os Anexos da Portaria DENATRAN nº 64/2016, que trata das modificações permitidas em veículos.
Quanto à previsão da modificação: inclusão de dispositivo para o transporte de carga, (item 17 do Anexo da Portaria DENATRAN nº 60/2017) informamos que trata-se de modificação do veículo, que passa da condição espécie passageiro para espécie carga, a fim de atender a Resolução CONTRAN nº 356/2010, referente ao transporte remunerado de carga (motofrete).
Assim, ressaltamos que motocicletas e motonetas que não enquadram-se como transporte remunerado (motofrete) não estão contemplados no item 17 do Anexo da Portaria em questão.
2) É verdade que qualquer moto que use baú vai precisar alterar o documento?
SOMENTE para as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de carga (motofrete).
3) Qual é a real mudança? Ela vale a partir de quando? O que será necessário fazer para se adequar? O motociclista terá um tempo para isso?
Para os veículos destinados ao transporte remunerado de carga (motofrete) é necessário alterar o registro, passando a espécie de passageiro para carga.
4) Quais procedimentos o motofretista deverá adotar para rodar conforme a lei?
Para realizar a modificação no veículo é necessário primeiro solicitar prévia autorização ao Detran, depois realizar inspeção veicular para obtenção do CSV, para depois regularizar junto ao DETRAN.
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