sábado, 05 de julho de 2025
Publicado em 27 out 2018 - 04:02:10
Letícia Azevedo
Cada turno de votação é considerado uma nova eleição e, por isso, o eleitor que não votou no primeiro turno, pode e deve votar no segundo turno, no próximo domingo (28), desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Aqueles que não justificaram o voto não estarão impedidos de votar no segundo turno, porém devem comparecer ao cartório no prazo de 60 dias para justificar a ausência no primeiro turno. Para justificar o voto o cidadão deve levar um documento oficial com foto, o título de eleitor ou o número do documento.
A chefe da 82 zona eleitoral de Ourinhos, Rafaela Biagini relatou que várias notícias circularam nas redes sociais a respeito de falhas técnicas ocorridas nas urnas eleitorais, e disse que apesar de vários testes que ocorreram nas urnas, elas se tratam de computadores e estão sim sujeitas a falhas (…) É importante que se o eleitor encontrar qualquer tipo de falha técnica, que ele chame o presidente da sessão e que ele não conclua o voto, para que haja a invalidação dessa ação, e o eleitor consiga concluir o seu voto, de acordo com o candidato que ele escolheu – afirmou Raquel.
É importante que o eleitor que ainda não fez o seu cadastro biométrico, não se esqueça de levar o título de eleitor e um documento com foto.
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