sexta, 08 de dezembro de 2023
José Luiz Martins
Foi divulgada neste domingo (11/9) a decisão da Juíza Eleitoral Renata Ferreira dos Santos Carvalho que acolheu as ações impetradas pelo Ministério Público Eleitoral e da coligação do candidato Lucas Pocay impugnando a candidatura do ex-prefeito Toshio Misato (PSDB). A juíza vetou o registro de candidatura de Toshio Misato devido as suas contas rejeitadas pelo TCE – Tribunal de Contas – e pela Câmara Municipal de Ourinhos referente ao ano de 2012. Conforme despacho a decisão é irrecorrível no âmbito dos órgãos competentes (TCE e Câmara Municipal) “em virtude de irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa, não havendo suspensão ou anulação dessa decisão pelo Poder Judiciário”.
A permanecer a sentença Misato estará inelegível pelo prazo de 8 anos, a justiça eleitoral julgou procedentes as impugnações propostas pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação “A Esperança de Ourinhos é a mudança” contra Toshio, com base nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “g”, Lei Complementar 64/90, e consequentemente indeferiu seu pedido de registro como candidato ao cargo de prefeito. Já a candidata a Vice Maria Teresa Paschoal, tem mantida as condições de elegibilidade, mas o registro da chapa majoritária constituída pelos candidatos da Coligação “Experiência Para Avançar” (PP/PMDB/PTN/DEM/PMB/PSDB/PEN/SD/PROS) foi indeferida.
Na sentença a juíza salienta que a Coligação que sustenta a candidatura de Toshio e Maria Teresa pode recorrer da decisão ou mesmo indicar um candidato substituto tendo em vista Toshio ser considerado inapto, nos termos do art. 49, parágrafo único e do art. 67, ambos da Resolução TSE 23.455/2015.
Por sua vez o ex-prefeito divulgou uma nota dizendo que recorreu da decisão e que a impugnação já era esperada. Para o ex-prefeito a decisão judicial não é definitiva e por força do recurso interposto será suspensa e ele seguirá em frente com sua campanha sub judice, ou seja, se conseguir levar sua candidatura até o final e eventualmente vencer o pleito; quem irá decidir se ele estará eleito ou não são as instancias superiores do Tribunal Superior Eleitoral.
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