terça, 9 de junho de 2026
Publicado em 09 jun 2026 - 16:42:09
A decisão não representa o julgamento definitivo do recurso. O mérito do Agravo de Instrumento ainda será apreciado pelo Tribunal
Marcília Estefani
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou, em decisão proferida nesta terça-feira, 9 de junho de 2026, o pedido do Ministério Público para ampliar imediatamente o afastamento cautelar do prefeito de Ourinhos, Guilherme Andrew Gonçalves da Silva, mantendo, por ora, os efeitos da decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos.
O recurso foi apresentado pelo Ministério Público por meio de Agravo de Instrumento contra a decisão que havia determinado o afastamento cautelar do prefeito exclusivamente das funções de gestor, responsável e chefe da Secretaria Municipal de Saúde pelo prazo inicial de 90 dias, sem prejuízo da remuneração, permanecendo ele no exercício das demais atribuições inerentes ao cargo.
Ao analisar o pedido de efeito ativo do recurso, o desembargador relator Marcelo Martins Berthe entendeu que, em uma análise inicial, não se verifica inadequação na limitação do afastamento apenas à área afetada pelo alegado descontrole da gestão pública.
Na decisão, o magistrado afirma que a restrição “mostra-se inicialmente suficiente para resguardar o interesse público”, razão pela qual indeferiu o pedido de concessão imediata do efeito pretendido pelo Ministério Público.
Com isso, permanece válida, neste momento, a decisão de primeiro grau que afasta o prefeito apenas das atribuições relacionadas à Secretaria Municipal de Saúde, mantendo-o nas demais funções do cargo de chefe do Executivo.
O relator também determinou o regular prosseguimento do Agravo de Instrumento, com a comunicação da decisão ao juízo de origem e a remessa dos autos ao Ministério Público de segunda instância para manifestação, antes de nova conclusão do processo.
A decisão não representa o julgamento definitivo do recurso. O mérito do Agravo de Instrumento ainda será apreciado pelo Tribunal, que poderá confirmar ou modificar o entendimento após a tramitação processual.
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